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domingo, abril 28, 2024

Casal grava vídeo após ser acusado de sequestrar crianças em São Gonçalo

Essa foi a publicação compartilhada no Facebook (Foto: Reprodução)

Indignação, raiva e tristeza. Esses foram os sentimentos que levaram a manicure Fabiane da Silva Vieira, 37 anos e o ajudante de obras Davi da Conceição Salgueiro, 49, moradores do Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, à 72ª DP, no Mutuá, nesta quinta-feira (06) para registrar uma ocorrência e se defender de uma fake news postada nas redes sociais no qual foram vítimas.

Acusados de conduzirem o Siena prata que vem tirando a paz dos pais e de serem responsáveis pela tentativa de sequestro de crianças na cidade, o casal resolveu gravar um vídeo caseiro segurando o registro de ocorrência para esclarecer o mal entendido.

“Fui vítima de uma grande covardia que foi a criação de um fake news que viralizou em todas as redes sociais e grupos de WhatsApp. Somos pessoas de bem e não sequestradores de crianças, pois eu e meu marido não temos carro, não sabemos dirigir e somos apaixonados por crianças, até porquê temos um netinho que é a nossa razão de viver”, revelou.

Já o marido, se defendeu também das acusações.

“É importante esclarecer que fomos vítimas de uma mentira mas redes sociais e que somos pessoas de bem. Já fizemos o nosso papel de cidadãos e registramos queixa contra essa monstruosidade que fizeram com a gente.Temos uma vida e não podemos andar na rua com medo ou coisa parecida. Queremos que saibam que não somos sequestradores”, contou.

O casal contou ainda que a foto usada para propagar a fake news foi registrada em setembro do ano passado no Gradim, quando na ocasião um sobrinho fazia aniversário.

Fake News

O Senado aprovou em junho do ano passado, em sessão deliberativa remota, o projeto de lei de combate às fake news. O PL 2.630/2020 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção é evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia.

O crime pode ser detenção, de 2 a 4 anos, além de multa, quem cria, divulga ou dissemina informações falsas usando sites, redes sociais ou aplicativos de mensagens.

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