Na manhã do último domingo (21), cerca de 300 pessoas invadiram um sítio no bairro do Riachão, município de Tanguá, e destruíram uma plantação laranjas da propriedade, na tentativa de recuperar um balão que caiu na região.
Segundo o proprietário do sítio, que pediu para não ser identificado, a invasão de sua propriedade foi inesperada e causou enormes prejuízos a ele e seu vizinho.
“Só eu contei 120 motos e 40 carros. Vi pessoas pulando meu muro, invadindo meu sítio, entrando pela casa do vizinho ao lado e destruíndo sua plantação de abóboras. E agora, quem vai pagar por isso, pelo prejuízo que tive?”, revolta-se J.N.L. de 60 anos.
Ainda sobre o incidente, o dono do sítio disse que ouviu um dos baloeiros gritar de dor após ter sido picado por uma cobra no terreno.
A equipe de reportagem do Portal Lado de Cá conseguiu vídeos do balão que, segundo apuração, veio de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Invadir um domicílio contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências é crime, previsto no artigo 150 do Código Penal, e pode gerar detenção de um a três meses, ou multa.
O artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais também diz que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, pode levar a pessoa a ser condenada à prisão de um a três anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Além da pena, vale ressaltar que os crimes ambientais são inafiançáveis.