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quinta-feira, maio 2, 2024

Alerj aprova ‘feriadão’ para conter avanço da Covid-19

Feriado prolongado é aprovado na ALERJ (Foto / Divulgação)

Os deputados da Assembleia Estadual do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram nesta terça-feira (23) o projeto que cria o chamado “feriadão” entre sexta-feira (26) até o domingo de páscoa (04).

Os parlamentares incluíram uma emenda no texto do governo estadual que vai contra a vontade do governador Claudio Castro, de reduzir os impactos do isolamento social em certos setores do comércio. Essa emenda ainda pode ser vetada pelo chefe do executivo.

Pelo decreto, tanto o Governo do Estado quanto às prefeituras serão responsáveis por estabelecer as regras de funcionamento e a proibição de abertura dos estabelecimentos durante o recesso. Se houver divergência entre eles, valerão aquelas regras que forem mais restritivas.

“Essa matéria não teve vencidos nem vencedores. Essa matéria é para dar autonomia, já existente na Constituição, aos municípios e aos prefeitos nas últimas decisões. Não é saber quem tá certo ou quem tá errado, não é o momento de ter razão, o momento é de ter juízo”, comentou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT).

De acordo com o texto do projeto de lei 3.906/21 os feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril) serão transferidos para os dias 29 e 30 de março, respectivamente. Para garantir a redução da circulação de pessoas nesse período, a medida também cria três feriados nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril.

“Os leitos estão acabando em todo o Brasil. A proposta do governador não é estabelecer esse período como um momento de lazer, mas dar uma mensagem à população de que essa paralisação emergencial é necessária”, declarou o líder do governo na Alerj, deputado Márcio Pacheco (PSC).

Votação na ALERJ com sessão mista presencial e remota (Fotos/ Divulgação)

A medida não afeta o funcionamento das unidades de saúde, assistência social, segurança pública, serviços funerários, igrejas e templos, além de outras atividades consideradas essenciais, além das atividades de trabalho exclusivamente remotas.

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