Advogados que estejam com o documento de identidade funcional e sejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terão atendimento prioritário em todas as unidades judiciárias do Estado do Rio. É o que determina a Lei 9.874/22, que foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (07-10).
Segundo o texto, caberá ao Poder Judiciário do Estado do Rio orientar e fiscalizar as unidades judiciárias, dando efetivo cumprimento à norma para quando estiverem desempenhando suas funções.