Prefeito de Maricá anuncia novas medidas de enfrentamento à pandemia

Em transmissão ao vivo pelas redes oficiais da prefeitura, o prefeito Fabiano Horta anunciou na quarta-feira (17) novas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 em Maricá, entre as quais a ampliação da vacinação com a instalação de postos drive thru e fixos para a imunização de idosos. As novas medidas adequam a estratégia da cidade à do estado e incluem, ainda, a restrição de circulação de pessoas nas vias, em áreas e praças públicas entre 23h e 5h.

O decreto com as medidas já foi publicado e tem validade até 5 de abril. O prefeito justificou a adoção das medidas com base em indicadores municipais que, embora apontem para uma queda no número de óbitos na cidade, também trazem um significativo aumento no número de casos de Covid-19, o que poderia pressionar a estrutura de Saúde.

Ao lado do prefeito, que determinou rigor na fiscalização à aplicação das medidas, o secretário de Relações Institucionais João Maurício de Freitas adiantou outras ações que auxiliam no combate ao avanço da doença. Uma delas é a ampliação do número dos ônibus Vermelhinhos em circulação para diminuir os intervalos e garantir menor lotação nos veículos. Também frisou que foi prorrogada por mais seis meses a entrega de cestas básicas e kits de limpeza.
Durante a live o prefeito reafirmou que o processo de compra da vacina russa Sputnik V, está mantido. “A gente expecta fechar esse contrato no fim dessa semana, no mais tardar no início da próxima. As tratativas já foram para a Procuradoria do Município, para o Instituto de Ciência e Tecnologia e Inovação (ICTIM) e já, também, enviadas ao Fundo Soberano russo, Estamos no fechamento da aquisição de 500 mil doses da vacina Sputink V”, disse.
Também presente na live, a secretária de Saúde, Simone Costa, anunciou novidades no planejamento da vacinação. Já a partir desta quinta-feira (18), o município conta com duas unidades volantes no sistema drive thru, uma no Centro, no aeroporto e a outra no Centro Administrativo de Itaipuaçu.

“As pessoas só podem chegar nessas unidades de carro. É uma unidade móvel onde o interessado já fez o cadastro previamente pela Atenção Básica ou pelo número da Secretaria de Saúde que você preenche seus dados via telefone, quando você dá entrada na unidade móvel, a pessoa é colocada naquele cadastro e recebe a vacinação com a orientação da 2ª dose”, explicou.

Outra medida anunciada pela secretária foi a instalação de quatro unidades fixas de vacinação por distrito: Centro, ao lado do Posto de Saúde Central; 2º distrito, na Unidade de Saúde da Família de Marinelândia (Cordeirinho); no 3º distrito que fica em Chácara de Inoã; e no 4º distrito no Jardim Atlântico (Itaipuaçu), na unidade da Rua 53.

Regras em vigor

O decreto reforça a criação de equipes com Fiscais de Posturas, Tributos, Guarda Municipal, Fiscal de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária a velar pelo cumprimento do decreto e demais atos normativos de prevenção ao contágio da doença. Em caso de descumprimento às disposições do documento ocasionará em aplicação de multas às pessoas físicas e jurídicas, cujas equipes já estão habilitadas a aplicar.

Por meio do decreto, fica vedada a utilização de equipamentos amplificadores de som, incluindo os automotivos na orla e lagoas da cidade. As máscaras também continuam sendo de uso obrigatório, com exceção de pessoas que sofrem de patologias respiratórias e aquelas com deficiência severa nos membros superiores, mediante apresentação de documento médico que ateste o risco de utilização de máscaras nesses casos.

O novo decreto suspende, para todo o município, a visita a pacientes diagnosticados com a Covid-19. No caso de estabelecimentos privados e departamentos públicos, estes continuam sendo obrigados a respeitar as normas de utilização de máscaras, disponibilização de álcool gel, ou sanitizantes de efeito similar e distanciamento mínimo de 1,5 metros.

Enquanto vigorar o decreto, ficam estabelecidas as limitações em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, restringido o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação. Também estão proibidos espaços de dança e pistas, sendo permitida a realização de música ao vivo.

Já o consumo de bebidas alcoólicas fica restrito apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro, exceto em grupos familiares. Nas bancas de jornal, estão proibidas a venda e a comercialização de bebidas alcoólicas.

O funcionamento de estabelecimentos comerciais deverá ocorrer até as 23h, com exceção do delivery, take way (retirada do pedido no estabelecimento) e drive thru que ficam sem limitação de horário. Com relação aos supermercados e hipermercados, estes deverão obrigatoriamente disponibilizar pelo menos um funcionário que se encarregará, em cada entrada do estabelecimento, de aferir a temperatura corporal, assim como sanitizar com álcool líquido ou em gel todos os clientes, sob pena de descredenciamento do estabelecimento ao programa de Moeda Social Mumbuca.

No âmbito escolar, todas as unidades públicas de ensino permanecem com suas atividades presenciais suspensas. Após a vigência do decreto, será realizada análise pelo Comitê de Prevenção e Combate à Pandemia para o retorno seguro das atividades presenciais nas unidades escolares públicas do município.

Para o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, fica estabelecida a limitação de 50% de sua capacidade. Porém, para que isso ocorra de maneira segura aos usuários, é necessária a sanitização dos equipamentos de uso coletivo, com solução de hipoclorito após a utilização; restrição das atividades em grupos de até 12 participantes, exceto para atividades de alto rendimento e ampliação de horário de funcionamento; disponibilização de um funcionário para aferição da temperatura corporal do usuário, em cada entrada de estabelecimento.

O decreto mantém, para todo o município, as atividades de organizações religiosas, desde que observados os protocolos definidos pelo Decreto 594/2020, mantidos ainda o regramento do uso obrigatório e adequado de máscaras faciais, bem como o distanciamento social de 1,5 metros entre as pessoas.

As casas de shows e espetáculos, boates e arenas com ambientes fechados deverão priorizar o atendimento mediante reserva previamente agendada, respeitando a limitação de 50% de sua capacidade de público. Será permitida música ao vivo, porém vedada pista e espaço de dança para evitar concentração de público nestes locais, com horário máximo de funcionamento até as 23h.

Feiras de negócios e exposição estão permitidas, respeitando a limitação de 50% da capacidade de público dos locais onde venham a ocorrer, com horário máximo de funcionamento até as 23h.

Também até as 23h estão permitidos eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, inaugurações, lançamentos, cerimônias oficiais, festas infantis, atividades de recreação infantil, entre outros que sigam o mesmo formato, desde que se respeite a limitação de 50% da capacidade de público dos locais que venham a ocorrer. Festas que não apresentem este formato estão proibidas, como é o caso de Rodas de Samba e Rodas de Rimas, eventos em quadras de Escolas de Samba, sedes de Blocos Carnavalescos e demais atividades e estabelecimentos similares.

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