Funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro que são pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência agora têm o direito de tirar férias coincidentes com o recesso escolar. A Lei 10.445/2024, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha, e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (27).
O benefício se aplica a todos os funcionários públicos do estado, sejam eles efetivos, temporários ou comissionados. De acordo com a lei, considera-se pai ou responsável legal todo aquele que, legítima e legalmente, tenha sob sua guarda e responsabilidade uma pessoa com deficiência.
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“A família é de fundamental importância para o desenvolvimento da pessoa com deficiência. Nas férias, é quando pais e filhos têm o tempo livre para interagir com mais tranquilidade. A lei assegura esse direito, para que possam estar juntos, crianças e jovens sejam estimulados e acolhidos da melhor forma possível, formando indivíduos mais conscientes de suas capacidades,” comemora o deputado Rosenverg Reis.
A nova legislação visa proporcionar um ambiente familiar mais integrado e apoiar o desenvolvimento das pessoas com deficiência, oferecendo um período crucial para a interação e o fortalecimento dos laços familiares durante as férias escolares.