Com validade até domingo (25), a nova redação do decreto que define as medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 em São Gonçalo abriu a possibilidade de bares, restaurantes e similares atenderem presencialmente entre 11h e 22h, sendo vedada a permanência de clientes após às 23h. Os estabelecimentos devem seguir as regras sanitárias, com lotação máxima de 50% da sua capacidade.
O decreto também volta a permitir a abertura de parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.
Mais detalhes sobre os serviços liberados e horários especiais estão no site da Prefeitura. de São Gonçalo.