Na última quarta-feira (29), a Prefeitura de São Gonçalo autorizou o retorno das atividades em praças, espaços de entretenimento, parques internos e externos, lojas e salas de jogos.
Publicada em Diário Oficial, através do Decreto 191/2020, a medida estabelece uma série de orientações que devem ser seguidas como forma de prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19).
O funcionamento desses espaços não podem conter atividades físicas que possuam contato direto de pessoas.
Além disso, será necessário que o estabelecimento obtenha o certificado ‘Parque Legal’ para que esteja apto a receber o público.
O funcionamento deve respeitar a capacidade limite de 50% de lotação.
Outras medidas, como uso obrigatório de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas e impedimento do uso de vestiários para banho, devem ser seguidas.
Fica vedada a circulação de crianças menores de 5 anos e será obrigatória a desativação de catracas e roletas.
Uma lista de regras também foi criada para os trabalhadores deste locais, com o objetivo de evitar o contágio.
Todas as medidas que devem ser seguidas por estabelecimentos, clientes e trabalhadores podem ser visualizadas através do link https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_07_29.pdf