O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgao Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), suspendeu nesta sexta-feira (19/06) duas liminares que haviam sido concedidas determinando a não aplicação da Lei 8.864/20, que estabeleceu a redução de mensalidades do ensino privado durante a pandemia de coronavírus. O desembargador atendeu a recurso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), que pediu a suspensão das decisões tomadas na primeira instância em razão da existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobe o mesmo tema, na qual ainda não houve decisão liminar.
Na decisão que valida a Lei, o desembargador afirma que as duas liminares concedidas na primeira instância ultrapassam indevidamente decisões de tribunais superiores. “Considerando que a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declara inconstitucional e para as repercussões negativas no seio da sociedade que as decisões de ambos os Juízes Reclamados tem o condão de causar, mormente em tempos excepcionais de pandemia nacional de saúde, suspendo o curso dos processos e das decisões reclamadas”, afirma.
Presidente da Alerj e um dos autores da Lei, o deputado André Ceciliano (PT) afirma que a norma busca proteger as famílias e garantir os pagamentos das mensalidades, reequilibrando os contratos durante a pandemia. “Estamos passando por um momento de grave crise mundial. As escolas pararam, algumas estão com aulas pela internet, mas o serviço que foi contratado não está sendo prestado. Por isso a Alerj criou essa lei, depois de muito debate, para garantir o direito do consumidor nesse período difícil”, destacou.
A Lei
Aprovada pela Alerj e sancionada no dia 4 de junho, a Lei 8.864/20 obriga as instituições privadas de ensino a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei 8.794/20. A norma vale para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação). Os descontos valem a partir da publicação da Lei, no dia 4 de junho, e não retroagem.
A redução de valores deve seguir os seguintes parâmetros: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não há desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor devem aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 700, deve aplicar um desconto de R$ 105, uma redução total de 15%. Já uma instituição que cobrava R$ 2.000,00 deverá aplicar um desconto R$ 495,00, ou 24,75% do total.
No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700. O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350,00). No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.
Assinam a lei, além do deputado Andre Ceciliano, os deputados Waldeck Carneiro (PT), Flavio Serafini (PSol), Dr. Serginho (REP), Rodrigo Bacellar (SDD), Vandro Família (SDD), Lucinha (PSDB), Monica Francico (PSol), Carlos Minc (PSB), Val Ceasa (Patriota), Samuel Malafaia (DEM), Enfermeira Rejane (PCdoB), Thiago Pampolha (PDT), Dani Monteiro (PSol), Gustavo Tutuca (MDB), Marcio Canella (MDB), Zeidan (PT), Valdecy da Saude (PHS), Max Lemos (PSDB), Eliomar Coelho (PSol), Marcelo Cabelereiro (DC), Alana Passos (PSL), Danniel Librelon (REP), Capitão Paulo Teixeira (REP), Sérgio Fernandes (PDT), Subtenente Bernardo (PROS), Martha Rocha (PDT), Dionisio Lins (PP), Bebeto (Pode), Chico Machado (PSD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Renata Souza (PSol), Jorge Felippe Neto (PSD), Coronel Salema (PSD) e João Peixoto (DC).