Supermercados e shoppings centers localizados no estado do Rio deverão ter local para descarte de embalagens à disposição dos clientes na hora da compra. É o que determina a Lei 9.880/22, sancionada pelo Governo do Estado, com veto parcial, e publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (17-10).
A norma deverá ser divulgada pelos estabelecimentos comerciais, e as embalagens descartadas serão destinadas às cooperativas de reciclagem.
O veto recaiu sobre o Artigo 4º, que definia que o descumprimento poderia acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na justificativa, o Governo do Estado afirmou que, ao pretender estabelecer sanção pelo descumprimento da medida, sem estabelecer parâmetros objetivos, o dispositivo perde segurança jurídica.