Os bancos e as instituições financeiras no Estado do Rio de Janeiro estão proibidos de efetuar descontos ou compensações do valor do auxílio emergencial depositado em conta corrente ou conta social pelo governo federal. É o que determina a Lei 8917/2020, sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (01/07). O projeto ainda define que o auxílio não terá desconto de qualquer modalidade de tarifa bancária, devendo o beneficiário receber a integralidade do valor. O auxílio emergencial foi estabelecido em abril pelo Decreto Federal nº 10.31620 para minimizar os efeitos sociais e econômicos da pandemia de coronavírus.
“Esse dinheiro é para auxiliar no sustento das pessoas neste momento de crise e deve ser protegido para que não seja debitado automaticamente pelos bancos para cobrir eventuais dívidas na conta dos beneficiários”, justificou a autora original da medida, deputada Rosane Félix (PSD).
“Seria injusto deixar que o auxílio emergencial do governo federal fosse descontado, a sanção da lei chega num momento oportuno e com forte apelo social”, destaca Anderson Alexandre (SDD), que assina a coautoria junto com Alana Passos (PSL), Renato Zaca (sem partido), Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), Renato Cozzolino (PRP), Jair Bittencourt (PP) e outros 29 deputados.