33.9 C
São Gonçalo
domingo, abril 28, 2024

Fim da cobrança na emissão do CRLV no Rio

Em 2020, foi alterado o formato de emissão do CLRV, que deixou de ser em papel-moeda e passou a ser emitido apenas em formato digital (Foto: Divulgação)

Nesta quinta-feira (03), a lei que determina o fim da cobrança da taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) no Estado do Rio, no valor de R$ 69,23, foi publicada no Diário Oficial. Com isso, o Detran RJ já pode tomar as medidas necessárias para eliminar essa exigência.

Até agora, a Guia de Regularização de Taxas (GRT) do Detran RJ – que incluía a emissão do CRLV e a taxa de licenciamento anual do veículo – totalizava R$ 242. Sem o CRLV, a cobrança vai cair para R$ 173,03 para todos os motoristas cariocas.

De acordo com a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) – que derrubou um veto do governador Cláudio Castro e promulgou a lei – não faz sentido cobrar pelo CRLV, se o documento não é mais emitido em papel-moeda. Agora, só existe na versão digital.

Na prática, a nova Lei 9.580/2022 altera a Lei 8.269/2018, que dispõe sobre a autodeclaração do motorista de que o veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegar, quanto à segurança veicular e ambiental. Com a mudança no Artigo 2º, parágrafo 1º, fica estabelecido que é devido pelo motorista do Rio apenas o recolhimento de Duda ao Detran RJ, referente ao licenciamento anual.

O fim da taxa do CRLV terá um peso nos cofres do Estado do Rio. Fontes apontam que isso pode levar a uma perda de R$ 250 milhões por ano em arrecadação estadual. Por isso, o governador Cláudio Castro (PL) havia vetado o projeto de lei aprovado na Alerj, mas os deputados estaduais derrubaram seu veto.

Matérias Relacionadas

plugins premium WordPress