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quinta-feira, maio 2, 2024
Estado do Rio passa a isentar arroz e feijão de ICMS. Medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta (3) e atinge também transporte dos dois produtos (Divulgação)

O governador Cláudio Castro sancionou lei que isenta arroz e feijão dos 7% de Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) até então cobrados. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (3). O texto também estabelece isenção do ICMS para os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos.

A parcela que o estado deixará de arrecadar vai se transformar em economia para milhares de famílias, principalmente as mais vulneráveis”, argumentou o governador.

De acordo com dados da Fundação Getulio Vargas, o arroz aumentou 37%, em julho deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. Já o feijão preto avançou 18,46%, no período.

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