O governador Cláudio Castro sancionou lei que isenta arroz e feijão dos 7% de Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) até então cobrados. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (3). O texto também estabelece isenção do ICMS para os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos.
“A parcela que o estado deixará de arrecadar vai se transformar em economia para milhares de famílias, principalmente as mais vulneráveis”, argumentou o governador.
De acordo com dados da Fundação Getulio Vargas, o arroz aumentou 37%, em julho deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. Já o feijão preto avançou 18,46%, no período.