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sábado, abril 27, 2024

Licenciamento anual de veículos poderá ser obtido apenas pelo recolhimento de taxa CRLV

Com a evolução tecnológica, o Certificado de Registro de Licenciamento Anual digital (CRLV-e) deixou de ser emitido em papel moeda (Foto: Divulgação)

Nesta quarta-feira (03), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, o projeto de lei número 4.915/21, que estabelece que o Certificado de Registro de Licenciamento Anual seja obtido, exclusivamente, pelo recolhimento da taxa de licenciamento anual. O projeto, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Subtenente Bernardo (PTB), será encaminhado para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

O texto muda a Lei 8.269/18, que prevê que o licenciamento anual compreenda o recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (DUDA), referente ao licenciamento anual, da taxa de emissão de CRLV e do seguro obrigatório (DPVAT).

“Com a evolução tecnológica e adoção do Certificado de Registro de Licenciamento Anual digital (CRLV-e) o documento em questão deixou de ser emitido em papel moeda. Configura-se como ilegal a manutenção de cobrança de taxa de emissão do CRLV sem que exista a contrapartida da prestação do serviço”, justificou Luiz Paulo.

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