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segunda-feira, abril 29, 2024

Governo do Rio sanciona lei que parcela IPVA atrasado em até 24 vezes

A retomada do programa, tem como objetivo promover valores de IPVA aos cofres públicos, que hoje são considerados como valores irrecuperáveis (Foto: Divulgação)

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.525, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial, que institui o Programa Recupera IPVA RJ – 2021. O objetivo é reaver créditos tributários do imposto, mediante redução dos valores de multas e dos acréscimos moratórios, inscritos ou não em dívida ativa, ocorridos até 30 de novembro de 2020. A expectativa é de que a medida incremente a arrecadação fluminense.

O pedido de adesão ao programa poderá ser apresentado até 30 de junho de 2022. O texto prevê ainda quatro formas de pagamento dos créditos tributários, garantindo redução de até 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios se a quitação for à vista (em parcela única).

Para quem optar pelo pagamento em seis parcelas (mensais e sucessivas), o desconto será de 80% do montante devido. Em 12 cotas, a redução será de 70%, e em 24 vezes, o abatimento chegará a 60% sobre os valores totais.

“A sanção a essa lei não só proporcionará uma melhora na arrecadação fluminense, que vem sofrendo perda de receita de IPVA, como criará um estímulo para os contribuintes quitarem suas dívidas”, declarou o governador.

O ingresso no Recupera IPVA RJ-2021 só ocorrerá mediante autorização prévia por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela.

Se houver inadimplência por três meses consecutivos ou alternados e descumprimento de condições estabelecidas no programa, o parcelamento será cancelado. Neste caso, o contribuinte devedor deverá ser notificado para, em 48 horas, quitar as cotas em aberto ou suprir as eventuais faltas que possam originar o cancelamento.

O projeto de lei é de autoria dos deputados Márcio Pacheco (PSC), Luiz Paulo (Cidadania), Lucinha (PSDB), Marcus Vinicius (PTB), e coautoria de outros parlamentares.

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