Covid-19: Niterói e Rio fecham no feriadão sem apoio do governador, que pode recorrer à Justiça

Axel Grael, de Niterói, e Eduardo Paes, do Rio, acertam medidas conjuntas sem apoio do governador (Reprodução)

As cidades de Niterói e do Rio de Janeiro vão ter medidas de restrição mais duras durante o “super feriado”, que vai ser decretado de sexta-feira (26) até domingo (04). Após a terceira reunião conjunta com o governador em exercício Claudio Castro, os prefeitos dessas cidades decidiram por em prática medidas mais duras para ampliar o distanciamento social  e evitar o colapso do sistema de saúde.

Integrantes dos conselhos científicos dos dois municípios indicaram as medidas para tentar conter o aumento do contágio e os números recordes de mortes pela Covid-19.

Algumas das regras anunciadas podem ser diferentes ou ter alternativas, variando de cidade.

Não poderão funcionar

Lojas de comércio não essencial, shoppings, bares, lanchonetes e restaurantes (só podem funcionar no esquema drive-thru ou entrega), boates, danceterias, museus e galerias, bibliotecas, salões de beleza, clubes, quiosques, parques de diversão, escolas, universidades e creches.

O secretário de Saúde de Niterói, Rodrigo Oliveira, informou que, em três dias, a cidade passou de 56% para acima dos 90% de ocupação das UTIs em hospitais particulares. Na rede SUS, a ocupação era de 86% nesta segunda.

O governador Claudio Castro disse que pode recorrer à Justiça para barrar as medidas dos prefeitos. Ele prefere decretar o feriado, mas com menos medidas restritivas.

Praia de Itaipu: Bares e quiosques devem ficar fechados (Reprodução)

Podem funcionar

Lanchonetes, bares e restaurantes: exclusivamente para entregas em domicílio e drive-thru, e retirada no local, sendo proibido o consumo no local e a permanência de público no interior do estabelecimento.

Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento.

Farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, serviços assistenciais de saúde e óticas.

Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais.

Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres.

Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal.

Bancos e casas lotéricas.

Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística.

Feiras livres.

Bancas de jornal, sendo proibida a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas.

Comércio de combustível e gás.

Serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços para locação de veículos.

Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes.

Transporte de passageiros.

Atividades industriais e obras de construção civil.

Serviços de entrega em domicílio.

Serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center.

Serviços funerários.

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