As cidades de Niterói e do Rio de Janeiro vão ter medidas de restrição mais duras durante o “super feriado”, que vai ser decretado de sexta-feira (26) até domingo (04). Após a terceira reunião conjunta com o governador em exercício Claudio Castro, os prefeitos dessas cidades decidiram por em prática medidas mais duras para ampliar o distanciamento social e evitar o colapso do sistema de saúde.
Integrantes dos conselhos científicos dos dois municípios indicaram as medidas para tentar conter o aumento do contágio e os números recordes de mortes pela Covid-19.
Algumas das regras anunciadas podem ser diferentes ou ter alternativas, variando de cidade.
Não poderão funcionar
Lojas de comércio não essencial, shoppings, bares, lanchonetes e restaurantes (só podem funcionar no esquema drive-thru ou entrega), boates, danceterias, museus e galerias, bibliotecas, salões de beleza, clubes, quiosques, parques de diversão, escolas, universidades e creches.
O secretário de Saúde de Niterói, Rodrigo Oliveira, informou que, em três dias, a cidade passou de 56% para acima dos 90% de ocupação das UTIs em hospitais particulares. Na rede SUS, a ocupação era de 86% nesta segunda.
O governador Claudio Castro disse que pode recorrer à Justiça para barrar as medidas dos prefeitos. Ele prefere decretar o feriado, mas com menos medidas restritivas.
Podem funcionar
Lanchonetes, bares e restaurantes: exclusivamente para entregas em domicílio e drive-thru, e retirada no local, sendo proibido o consumo no local e a permanência de público no interior do estabelecimento.
Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento.
Farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, serviços assistenciais de saúde e óticas.
Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais.
Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres.
Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal.
Bancos e casas lotéricas.
Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística.
Feiras livres.
Bancas de jornal, sendo proibida a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas.
Comércio de combustível e gás.
Serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços para locação de veículos.
Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes.
Transporte de passageiros.
Atividades industriais e obras de construção civil.
Serviços de entrega em domicílio.
Serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center.
Serviços funerários.