28.6 C
São Gonçalo
domingo, abril 28, 2024

Viúva da Mega-Sena não terá direito à herança

Acusada em ser a mandante na morte do ganhador da Mega-Sena em Rio Bonito, disputa com a filha, há 15 anos, o direito à herança (Foto: Márcio Alves) 

A Viúva da Mega-Sena, apelido de Adriana Ferreira Almeida, condenada a 20 anos de prisão por ser a mandante do assassinato do ex-lavrador e milionário Renné Senna, não poderá receber nenhuma parte da herança do ex-marido.

É o que afirma o juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, titular da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, que considerou a participação de Adriana no crime, como sendo indigna de receber algum resquício do dinheiro do lavrador: “Em razão da participação da ré no homicídio do pai da autora, defende a sua exclusão da sucessão pela configuração de indignidade”, diz parte da decisão.

A herança está sendo disputada há 15 anos com a família de Renné. A Justiça já tinha decidido, em 2018, que o testamento que beneficiava Adriana não valia, mas a Viúva da Mega-Sena ainda poderia recorrer para tentar conseguir alguma parte da herança do milionário.

No final do ano passado, a filha legítima de Renné, Renata Senna, recebeu o direito de ganhar metade da herança do pai: cerca de R$ 43 milhões. A herança disputada corresponde a um sítio de 9,3 quilômetros quadrados em Rio Bonito e o prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena que René recebeu, o que corresponde, atualmente, à um valor estimado em R$ 90 milhões.

Matérias Relacionadas

plugins premium WordPress