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sexta-feira, maio 17, 2024

Supermercados e comércios estão proibidos de cobrar por sacola plástica em São Gonçalo  

Os supermercados e comércios deverão fornecer sacolas plásticas de forma gratuita para os consumidores e terão prazo para adequarem-se à lei (Foto: Divulgação)

Com 26 votos a favor e nenhum contra, a Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (25), o Projeto de Lei nº 0008/2020, cujo texto, proíbe a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis (de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente) utilizadas para embalagem e transporte de produtos adquiridos, no varejo, em estabelecimentos comerciais do município. Os estabelecimentos terão 15 dias para adequarem-se à lei e, a partir deste prazo, estarão sujeitos às multas.

De autoria do vereador Cici Maldonado (PL), a lei municipal aprovada pelos vereadores estabelece que o fornecimento de sacolas deverá ser gratuito, e prevê penalidades pecuniárias e administrativas para quem desrespeitá-la. Cada multa será cobrada em Unidade Fiscal do Município de São Gonçalo (UFISG), já que cada unidade equivale a R$ 37,94. Dessa forma, comércio infrator de pequeno porte pagará multa equivalente a 20 UFISG, enquanto o de médio porte 40 UFISG e o de grande porte 80 UFISG. Em casos de inobservância à lei ou reincidência infracional, os estabelecimentos poderão ter o alvará de funcionamento suspenso parcialmente, até que comprove sua adequação.

Vereador Cici Maldonado (PL) é autor do projeto de lei

“O consumidor ao adquirir produtos em um estabelecimento comercial, necessita que estes sejam embalados pelo próprio estabelecimento, sem custos adicionais, como ocorria anteriormente. A obrigação de embalar os produtos vendidos no varejo com sacolas e outras embalagens ecologicamente corretas é do comerciante e não do cliente. Se antes, ofereciam sacolas plásticas sem custos, não é possível que com a entrada em vigor do Projeto de Lei do Senado (PLS 92/2018), que prevê a substituição da matéria-prima para confecção das sacolas, os consumidores sejam penalizados. Essa cobrança feita pelos supermercados, farmácias, sacolões, entre outros, é injusta, indevida e descabida, e essa nova lei que nós vereadores aprovamos hoje, aqui nesta Casa, visa aumentar o rigor na fiscalização e coibir essa prática em nosso município”, esclareceu o vereador Cici Maldonado.

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