Com 26 votos a favor e nenhum contra, a Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (25), o Projeto de Lei nº 0008/2020, cujo texto, proíbe a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis (de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente) utilizadas para embalagem e transporte de produtos adquiridos, no varejo, em estabelecimentos comerciais do município. Os estabelecimentos terão 15 dias para adequarem-se à lei e, a partir deste prazo, estarão sujeitos às multas.
De autoria do vereador Cici Maldonado (PL), a lei municipal aprovada pelos vereadores estabelece que o fornecimento de sacolas deverá ser gratuito, e prevê penalidades pecuniárias e administrativas para quem desrespeitá-la. Cada multa será cobrada em Unidade Fiscal do Município de São Gonçalo (UFISG), já que cada unidade equivale a R$ 37,94. Dessa forma, comércio infrator de pequeno porte pagará multa equivalente a 20 UFISG, enquanto o de médio porte 40 UFISG e o de grande porte 80 UFISG. Em casos de inobservância à lei ou reincidência infracional, os estabelecimentos poderão ter o alvará de funcionamento suspenso parcialmente, até que comprove sua adequação.
“O consumidor ao adquirir produtos em um estabelecimento comercial, necessita que estes sejam embalados pelo próprio estabelecimento, sem custos adicionais, como ocorria anteriormente. A obrigação de embalar os produtos vendidos no varejo com sacolas e outras embalagens ecologicamente corretas é do comerciante e não do cliente. Se antes, ofereciam sacolas plásticas sem custos, não é possível que com a entrada em vigor do Projeto de Lei do Senado (PLS 92/2018), que prevê a substituição da matéria-prima para confecção das sacolas, os consumidores sejam penalizados. Essa cobrança feita pelos supermercados, farmácias, sacolões, entre outros, é injusta, indevida e descabida, e essa nova lei que nós vereadores aprovamos hoje, aqui nesta Casa, visa aumentar o rigor na fiscalização e coibir essa prática em nosso município”, esclareceu o vereador Cici Maldonado.