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domingo, abril 28, 2024

Niterói: empresa é acusada de crime ambiental em áreas da Baía de Guanabara

As obras irregulares estariam acontecendo na Ponta d'Areia, em Niterói (Foto: Divulgação)

No último dia 10 deste mês, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo uma obra às margens da Baía de Guanabara, em Niterói. O pedido foi feito numa ação civil pública ajuizada pelo Grupo de Defesa Ambiental (GDA). Segundo a ONG, houve aterros e avanço sobre o espelho d’água em três áreas da Baía.

Segundo a empresa Dock Bras Estaleiros, a obra seria para reformar um cais, localizado na Ponta d’ Areia, em Niterói. A estrutura se encontra em estado de colapso.

Mas a GDA afirmou que não há qualquer cais no local da obra.

A ação civil mostra, com fotos de satélite, que há três áreas do espelho d’água da Baía de Guanabara aterradas, e que um pedaço de terra teria sido dragado.

No documento entregue à Justiça, o Inea concedeu licença para a obra com várias condições, entre elas, que não houvesse qualquer tipo de aterro.

Em nota, o advogado Rafael Costa Ferreira, disse que “o Porto de Niterói recebeu com surpresa a intimação, “pois não há no momento qualquer obra portuária em andamento em seus terminais”.

“É importante registrar que a obra e a área mencionadas nesse processo não dizem respeito ao Porto e sim a uma área vizinha, sem qualquer relação com a operação dos terminais portuários. Os advogados encaminharão nos próximos dias a nossa manifestação, com a devida comprovação desse fato e de que todas as atividades estão devidamente licenciadas, sendo totalmente improcedente o pedido da referida ação judicial”, completou o advogado.

A Nitport e a Dock Bras foram procuradas, mas não se manifestaram.

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) afirmou que já foi oficiado sobre a decisão judicial.

Em nota, esclareceu que “concedeu licença prévia e de instalação à sociedade empresarial Dock Bras Estaleiros Ltda. para obras de recuperação de um cais original previamente existente. Para essa intervenção, não há a necessidade de EIA/RIMA por se tratar de atividade previamente implantada. Cabe ressaltar que a dragagem e o aterramento da Baía de Guanabara não foram contemplados nesse licenciamento ambiental”.

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