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sexta-feira, abril 26, 2024

Covid-19: São Gonçalo decreta estado de calamidade pública

Ato publicado hoje pela Prefeitura de São Gonçalo prorroga restrições até o dia 28 como prevenção à Covid-19 (Foto: Divulgação)

O prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson, assinou um decreto, no sábado (9), que declara estado de calamidade pública no município devido ao aumento dos casos de Covid-19. Além do novo decreto, as medidas de isolamento social foram prorrogadas até 1º de fevereiro.

Segundo a prefeitura, o decreto foi publicado em conformidade com a decisão do Estado do Rio de Janeiro, que prorrogou a situação de calamidade pública em virtude da emergência decorrente do coronavírus. A definição levou em consideração o aumento do número de casos suspeitos de Covid-19 em São Gonçalo e a necessidade de reduzir a disseminação da doença.

Será enviado à Assembleia Legislativa (Alerj), por meio de mensagem, uma solicitação de reconhecimento do Estado de Calamidade Pública.

Sobre as medidas de isolamento

A Prefeitura de São Gonçalo vai prorrogar as medidas de isolamento social até o dia 1 de fevereiro, de acordo com o decreto, todos os locais em funcionamento na cidade devem oferecer álcool em gel 70% para uso de funcionários e clientes, exigir o uso de máscaras faciais e manter distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas. As academias, estúdios de musculação, pilates e centros de ginástica podem funcionar com um terço da capacidade, seguindo uma série de medidas estabelecidas.

O decreto também mantém a diminuição do fluxo de clientes dentro dos comércios, que devem funcionar com 60% de sua capacidade. As atividades e organizações religiosas podem funcionar respeitando os protocolos sanitários, assim como as feiras livres que vendem alimentos.

Os shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 8h às 24h, com medidas para manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente e respeitando 60% de sua capacidade de atendimento em todas as instalações, inclusive na praça de alimentação e quiosques. As áreas de recreação não podem abrir e os provadores das lojas não devem ser usados pelos clientes.

Também continua proibida a realização de qualquer tipo de atividade com presença de público que envolva aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, shows, comícios, passeatas, parques internos e externos, lojas e salas de jogos.

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