A Prefeitura de São Gonçalo prorrogou as medidas restritivas de proteção à vida no combate à covid-19 até o dia 28 de junho, de acordo com publicação no Diário Oficial do município, que entrou em vigor nesta segunda-feira (21).
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres podem funcionar no horário normal, mas com 50% da capacidade dos respectivos locais. O uso de máscaras, o distanciamento e a oferta de álcool em gel pelos estabelecimentos seguem sendo uma das normas do decreto.
Shopping centers, centros comerciais e galerias, inclusive praça de alimentação, podem abrir às 10h e fechar às 22h.
Lojas de conveniência podem atuar no horário normal, vedada a permanência contínua e a aglomeração de pessoas nesses locais. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem funcionar de 8h às 18h.
As atividades essenciais, como farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários – podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal.
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