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São Gonçalo
sexta-feira, abril 26, 2024

São Gonçalo flexibiliza restrições e libera eventos com público

Restaurantes também precisam seguir as regras de 50% de lotação, higienização e controle de temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento (Divulgação)

A Prefeitura de São Gonçalo flexibilizou, a partir desta segunda-feira (5), as medidas restritivas de combate à Covid-19. A nova orientação é válida até o dia 12 de julho e fica permitido – desde que se cumpra a determinação de 50% da capacidade de lotação do local – a realização de eventos de qualquer atividade com presença de público.

Entre os programas liberados estão eventos desportivos (profissional ou amador), shows, casas noturnas, carros de som, trio elétrico, comício, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos.

De acordo coma prefeitura, a medida foi tomada após análise dos indicadores epidemiológicos que baixaram para fase 1 de transmissão do coronavírus na cidade.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres também podem funcionar no horário normal, com 50% da capacidade dos respectivos locais. O uso de máscaras, o distanciamento e a oferta de álcool em gel pelos estabelecimentos seguem sendo uma das normas do decreto.

Lojas de conveniência podem atuar no horário normal, vedada a permanência contínua e a aglomeração de pessoas nesses locais. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem funcionar de 8h às 18h. Shopping centers, centros comerciais e galerias, inclusive praça de alimentação, podem abrir às 10h e fechar às 22h. Provadores de roupa seguem autorizados a funcionar.

As atividades essenciais, como farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários – podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal.

Eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas podem ocorrer com a limitação de atendimento ao público em 50% da sua capacidade de lotação, com horário de funcionamento normal.

Barbearias e salões de beleza podem funcionar com 50% de sua capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.

As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica podem funcionar com capacidade limitada de 50%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.

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