O prefeito de Niterói, Axel Grael, sancionou nesta segunda-feira (20) a nova Lei Urbanística da cidade, que trata do uso e ocupação do solo, zoneamento, e normas de licenciamento e fiscalização de obras. A nova legislação, que regulamenta o Plano Diretor de 2019, foi aprovada em duas discussões na Câmara de Vereadores.
A nova lei tem como objetivo simplificar a legislação anterior, preservar o patrimônio cultural e ambiental e desenvolver a mobilidade urbana sustentável. Entre os destaques está o compromisso com a conservação ambiental, com mais da metade da área do município sob proteção, mantendo 95% da cidade preservada ou protegida por novas medidas.
“Estamos sancionando a Lei Urbanística de Niterói com conceitos de sustentabilidade, corrigindo problemas anteriores, especialmente no entorno da Lagoa de Itaipu. A nova lei protege a área com base na Faixa Marginal de Proteção, mantendo critérios razoáveis e fundamentados para construções nas principais vias de transporte”, afirmou o prefeito Axel Grael.
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O Projeto de Lei 221/2023 foi discutido em 21 audiências públicas, sete oficinas participativas e duas consultas públicas, envolvendo cerca de duas mil pessoas em cada evento. A aprovação foi fruto do trabalho conjunto do procurador geral do município, Francisco Soares; do secretário municipal de Urbanismo e Mobilidade, Renato Barandier; e do subsecretário Fabrício Arriaga.
Alterações importantes foram feitas por emendas na segunda votação do projeto. Em Piratininga, a construção foi limitada a quatro andares, permitindo uso misto. Na Avenida Raul de Oliveira Rodrigues, a construção foi reduzida para quatro andares com a criação de uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS). Em outras áreas, como São Francisco, Charitas e Pedreira, também houve reduções de gabarito.
O secretário Renato Barandier destacou a importância da participação popular no processo. “Foi um processo acordado com Judiciário, Legislativo e Executivo, assegurando a sustentabilidade ambiental da cidade e facilitando a legalização de imóveis. A nova lei redistribui a ocupação para eixos de transporte, diminuindo a necessidade de automóveis e promovendo o transporte público.”
A nova legislação institui a cobrança da Outorga Onerosa, com recursos destinados a habitação popular, infraestrutura e ZEIS. Também prevê o uso misto em empreendimentos habitacionais de interesse social e o retrofit desses imóveis. A proposta foi aprovada pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur) e pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coman), resultando em mais de 2.500 contribuições.
Além disso, a lei cria novas Zonas de Proteção do Ambiente Cultural (ZEPAC) e garante o direito das comunidades pesqueiras de serem consultadas sobre projetos que possam afetar suas atividades.