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sexta-feira, abril 26, 2024

Moradores de Maricá não precisam mais apresentar comprovante de vacina para acessar locais de uso coletivo

A Justiça derrubou o decreto da Câmara Municipal de Maricá (Foto: Divulgação)

O desembargador Paulo Rangel deferiu, nesta quarta-feira (22), o pedido de liminar feito pelo Vereador Renatinho Netuno (PR) para suspender o decreto que exigia comprovação de vacina para acessar os locais de uso coletivo em Maricá, que estava em vigor desde a última sexta-feira (17).

O vereador, que estava sendo impedido de entrar na Câmara Municipal de Vereadores da cidade, não tinha se vacinado, por opção própria, e estava sem comprovante de vacina.

Renatinho era barrado todos os dias na porta da Câmara em comprimento ao decreto municipal.

Na decisão judicial, o desembargador Paulo Rangel justificou que “Decreto não é lei”. E que “Não cabe ao prefeito editar um decreto impedindo as pessoas de circularem pelas ruas se não fizerem aquilo que manda fazer”.

Em nota, a Prefeitura de Maricá informou que foi pega de surpresa e que vai tomar todas as providências judiciais cabíveis e que vai recorrer a decisão.

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