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quinta-feira, abril 25, 2024

Comprou online e se arrependeu? Fique atento aos seus direitos!

Comprou algum produto que não precisava e se arrependeu depois? O produto comprado chegou diferente do apresentado na imagem? Teve algum problema com o envio do produto comprado pela internet?

Pois bem, o e-commerce vem crescendo exponencialmente ao longo do tempo e tal crescimento se intensificou durante a pandemia.
Por isso, é completamente normal que aconteça o arrependimento pós compra ou a decepção com o produto que chega em nossa casa. Por isso, é bom ter em mente que o consumidor tem os seus direitos.

Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

O direito ao arrependimento consiste em o consumidor desistir do produto que adquiriu de forma on-line, ou por outras vias que não a compra física, já que ele não possui o contato direto com o objeto ou serviço. O ressarcimento do valor é integral, incluindo gastos indiretos com o produto, como frete, e o prazo é de 7 dias a partir do recebimento.

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