Câmeras vão registrar operações dos agentes de segurança

Algumas aeronaves da polícia estão equipadas com câmeras especiais para operações (Divulgação)

O Poder Executivo deverá instalar microcâmeras nos equipamentos de segurança, como capacetes e coletes dos agentes de Segurança Pública e Defesa Civil do Estado do Rio. As câmeras devem ter a capacidade de registrar toda ação do agente.

É o que propõe o Projeto de Lei 265/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovado nesta quarta-feira (12), em discussão única. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. A proposta foi aprovada por 34 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção.

Câmera corporal usada pela polícia de Los Angeles, EUA (Divulgação)

A medida vale para os seguintes agentes: policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core); policiais militares que atuem no policiamento ostensivo; agentes do Programa Segurança Presente e agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ).

A proposta complementa a Lei 5.588/2009, que obriga o Governo do Estado a instalar câmeras de vídeo e áudio nos veículos das áreas de Segurança Pública e Defesa Civil. O novo projeto também obriga que câmeras sejam instaladas nas aeronaves utilizadas pelas forças de segurança.

Imagens e áudios devem ser arquivados, por ao menos um ano, quando os registros envolverem letalidade ou por 60 dias nos outros casos.

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