Uma decisão liminar suspendeu o aumento de 50% do gás natural e do GNV no Estado do Rio de Janeiro. O reajuste vigoraria a partir de 1º de janeiro. A ação foi pedida à Justiça pela Alerj e a Petrobras informou que vai recorrer da decisão.
Na decisão, o juiz André Felipe Alves da Costa Tendinnick, considerou o aumento abusivo. “A busca desmedida de lucro, na consagração de um sistema econômico perverso, vulnera os direitos humanos previstos na Constituição Federal, que colocam a dignidade da pessoa humana em suas necessidades básicas, como a vida, a saúde e a existência condigna, acima de interesses privados opostos aos interesses da coletividade” , escreveu o magistrado em sua decisão.