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sexta-feira, abril 19, 2024

Pensão Alimentícia não é favor, é direito garantido em lei!

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Olá, caros leitores!!!

Todos nós já ouvimos falar da tão famosa “Pensão Alimentícia “.

Hoje vamos para algumas curiosidades, que ninguém te conta. Há relacionamentos felizes por muitos anos que, mesmo assim, podem chegar ao fim. Não precisa ser necessariamente uma tormenta a ser vivida o motivo real de uma separação. Muitos vão indo para lados opostos e acabam findando o que no início era tão belo.

Alguns vivem por muitos anos e não geram frutos (filhos) e outros casais empolgados com tamanho amor se separam com filhos em comum. De toda forma, vamos entrar um pouco na esfera do direito de família, a tão solicitada e comentada, Pensão Alimentícia!

Com filhos, o que cabe no processo, claro que cada processo pode haver modificações, pois cada caso é um caso, e núcleo familiares são diferentes.Mad vamos ao básico do muitos precisam saber.

Como funciona a pensão alimentícia ?

Conforme descrito em nosso código de leis, em seu artigo de número 1695, do nosso Código Civil estabelece que quando alguém a pleiteia, é devida, este que , não tem bens suficientes através de seu trabalho (ou não estiver trabalhando), não tem bens suficientes para poder prover a própria mantença, isto é, aquele que a forneça, também não fique sem tamanho desfalque “ do necessário”  ao seu sustento.

Resumindo e esclarecendo, pensão alimentícia não tem nem que protelar em dar, é direito adquirido em lei.

É insuportável ver casos em que o provedor da pensão alimentícia, reclame que não está de acordo com o valor, pois acha que a outra parte vá gastar de forma inadequada o que lhe cabe e o que cabe aos filhos. Há muitas frases preconceituosas que são ditas em acordos nas audiências de família.

Ex: Não vou pagar pois a responsável pelo filho do casal vai gastar com “ macho”!

É inaceitável este tipo de ofensa diante do juiz. Cuidado para não se exaltarem e caírem nesse erro, e partir para a ofensa. Sempre há arrependimentos !

Voltando ao que nos interessa, e é conveniente ao entendimento de todos! O que inclui a pensão alimentícia?

Muitos acham que este direito cabe apenas para se fazer uma compra em um supermercado, não é porque se chama alimentícia, que cabe a mesma, a garantia de “apenas alimentos”.

Cabe também!!

  • Moradia
  • Transporte
  • Saúde
  • Educação
  • Gastos com lazer

Exemplos: cinemas, teatros, viagens…

Outra dúvida recorrente:

O que diz a nova lei sobre pensão alimentícia?

  • “A nova regra cria a possibilidade de desconto do valor devido, de forma parcelada, diretamente do salário do devedor, em um limite de até 50% de seus vencimentos líquidos no caso de execução de assalariado ou aposentado. … Nesses casos, até mesmo a conta bancária do devedor pode ser bloqueada.”

Uma dica!

  • Nunca pense em ficar devendo a pensão alimentícia.

O Juiz recebendo uma ação , chamada, Processo de Execução Ação de Alimentos, haverá o protesto judicial, não havendo a comprovação do pagamento, antes de três dias, este será negativado, antes mesmo da prisão civil. O devedor, deverá comprovar sua impossibilidade da não efetuação do pagamento.

O devedor poderá  ter o seu nome automaticamente inscrito nós órgãos de proteção ao crédito.

O regime de prisão é claro. Trata-se de regime fechado, podendo ser cumprido de 1 ( um) mês a 3( três) meses. Separado de presos comuns, mas, por ser fechado o preso não poderá deixar a detenção.

Há muitos outros pontos a serem colocados aqui para todos .

Como porcentagem, quanto é descontado do provedor da pensão.

Mito ou verdade? Até 30% ou cabe 50% ?

O relacionamento acabou, o provedor mesmo não tendo filhos com a outra parte, cabe pensão alimentícia?

Sim ou não?

Se cabe, por quanto tempo?

Qual o prazo de quando se deve entrar com a ação?

Contas como Luz, gás, IPTU, condomínio, internet e água ??? Estão inclusos na pensão??? O que vocês acham?

E outros.

Nos acompanhem e se esse assunto lhe despertou mais dúvidas, curiosidade ou a real necessidade de saber. Continuem acompanhando nossa coluna e escrevam nos comentários suas maiores dúvidas. Que irei ter um carinho imenso em responder todos os comentários.

Até a próxima semana se Deus quiser!

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