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São Gonçalo
sexta-feira, maio 3, 2024

Aulas em São Gonçalo permanecem suspensas até 31 de outubro

A Prefeitura Municipal de São Gonçalo decidiu manter suspensas as aulas até o dia 31 de outubro do corrente ano. 
Odecreto foi publicado nesta quinta-feira (1), no Diário Oficial Eletrônico do município, e abrange as unidades de ensino na cidade, públicas e particulares. 
O documento ressalta que este prazo pode ser revisto a qualquer momento. Neste período, as unidades de ensino municipais manterão seu funcionamento administrativo, realizando atendimento ao público no horário de 9h às 14h. 
 
A medida, de forma excepcional, tem o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da Covid-19, doença provocada pelo Coronavírus. Segundo o decreto, é preciso considerar a necessidade de proteção à saúde de alunos, professores e demais servidores.
 
O decreto considera que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República.

A Prefeitura Municipal de São Gonçalo decidiu manter suspensas as aulas até o dia 31 de outubro do corrente ano. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (1), no Diário Oficial Eletrônico do município, e abrange as unidades de ensino na cidade, públicas e particulares. O documento ressalta que este prazo pode ser revisto a qualquer momento. Neste período, as unidades de ensino municipais manterão seu funcionamento administrativo, realizando atendimento ao público no horário de 9h às 14h.

A medida, de forma excepcional, tem o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da Covid-19, doença provocada pelo Coronavírus. Segundo o decreto, é preciso considerar a necessidade de proteção à saúde de alunos, professores e demais servidores.

O decreto considera que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República.

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