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quarta-feira, abril 24, 2024

STF decide: professores e agentes de segurança estão fora do grupo prioritário da vacinação

Por falta de vacina, policiais, militares e professores ficaram de fora da prioridade do plano de imunização contra a Covid-19 (Foto: Governo do Estado / Divulgação)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, na segunda-feira (03), a decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que legitimou, em território fluminense, a implementação do calendário estadual de vacinação em desacordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Imunização contra a Covid-19 (PNO). Com isso, ficaram de fora do grupo prioritário para ser vacinado os professores e agentes de Segurança Pública.

No início de abril, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público impetraram ação civil pública impugnando o Decreto Estadual 47.547/2021, que autorizou municípios fluminenses a inverterem a ordem sequencial dos grupos prioritários previstos no PNO, antecipando a vacinação de profissionais de segurança, salvamento e forças armadas e de educação sem qualquer motivação técnica (comprovação de indicadores e dados epidemiológicos locais diversos dos critérios nacionais) e prévia pactuação na esfera bipartite (CIB), isto é, com os municípios.

A ação apontava ainda que, diante do cenário de escassez de vacinas, a inversão do PNO sem lastro em critérios técnicos e científicos, além de comprometer a eficiência do enfrentamento da doença em nível nacional e mundial, coloca em risco a saúde e a vida dos grupos prioritários de idosos, pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência que são comprovadamente, conforme critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS), mais vulneráveis à doença.

O pedido foi parcialmente atendido pelo Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública, mas foi derrubado depois pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. Com a decisão do STF, volta a valer o que defendem, substancialmente, a Defensoria e o MP: considerando a escassez de vacinas, qualquer adaptação das prioridades previstas no PNO deve possuir lastro em critérios técnicos e científicos epidemiológicos de ordem local e regional assim como ser pactuados previamente na esfera bipartite (CIB).

A decisão do STF mantém o direito à segunda dose do imunizante para os integrantes desse grupo da educação e das forças de segurança que já foram vacinados com a primeira dose. A decisão ressalta ainda que os critérios de priorização não devem ceder a pressões políticas e corporativas, visto que não há doses de vacinas suficientes para atender tantas novas inclusões.

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