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sexta-feira, abril 26, 2024

Prefeita de Araruama pode responder por improbidade por falta de combate ao coronavírus

A Prefeitura de Araruama tem o prazo de 24 horas para adequar a cidade ao Plano de Contingência Municipal de Combate e Prevenção ao Covid-19. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama, Rodrigo Leal Manhães.

Caso não cumpram a orientação do Poder Judiciário, a prefeita Lívia de Chiquinho (PP) e a secretaria municipal de Saúde, Ana Paula Bragança Corrêa serão multadas em R$ 10 mil por dia de descumprimento. A desobediência também pode resultar em ato de improbidade administrativa por deixar de cumprir princípios constitucionais (art. 11 da Lei 8.429).

De acordo com o juiz, a Prefeitura tem que apresentar “todos os pormenores atinentes às capacidades e disponibilidade, tanto em relação a insumos e equipamentos, quanto em relação ao material humano, o corpo de médicos e enfermeiros além de todo e qualquer elemento que se mostre necessário a colocar em prática o plano de contenção e tratamento pelo Covid-19”.

Ainda na sentença, a prefeita Lívia de Chiquinho foi notificada a prestar esclarecimentos sobre as unidades de saúde que irão atuar preferencialmente no atendimento aos pacientes com coronavírus, a identificação dos leitos de UTI e CTI com isolamento, assim como os leitos extraordinários a serem disponibilizados em decorrência da ameaça de epidemia.

Em três anos de mandato, Lívia de Chiquinho já foi condenada em primeira instância em 2017, acusada de fraude eleitoral e só conseguiu se manter no cargo depois que recorreu em segunda instância.

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