28.1 C
São Gonçalo
terça-feira, abril 23, 2024

Os direitos das pessoas com deficiência

Leia Mais

Fala pessoal, na nossa coluna de hoje vamos falar um pouco os direitos das pessoas com deficiência, muitos PCDs ainda desconhecem alguns de seus direitos mais básicos, na coluna de hoje vamos falar de alguns.

A lei 13.146, de 6 de julho de 2015, instituiu a lei brasileira de inclusão, também conhecido como o estatuto das pessoas com deficiência, que é uma legislação que foi criada baseada na convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Essa lei trás diversos artigos que asseguram para a pessoa com deficiência o seu direito a uma vida independente, não discriminatória e inclusiva, além de garantir para os PCDs que em algum momento necessitarem ser amparados em seus direitos, a oficialização do que o bom senso já previa.

A legislação fala em, por exemplo, atendimento prioritário, quais são obrigações relacionada a curatela de uma pessoa com deficiência, quando for necessário que esta esteja, que o PCD não pode ser submetido a tratamento ou a institucionalização forçada, exceto situação de risco de vida, emergência de saúde, que o PCD tem direito à habilitação e de reabilitação, à saúde, à uma educação inclusiva, ao seja, nada da “classe especial” que existia antigamente.

Nós PCDs temos direito à moradia, inclusive com 3% de unidades reservadas em programas de moradia do governo, temos direito ao trabalho, inclusive com a lei de cotas e o incentivo a cursos e educação continuada nos ambientes de trabalho, à acessibilidade, à mobilidade, entre outros.

São crimes contra a pessoa com deficiência: praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, apropriar-se de ou desviar bens, proventos de pessoas com deficiência, aumentando a pena se esse for praticado por tutor, curador, síndico e qualquer um em razão de sua profissão, também é crime abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e congêneres (ou quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado) e também é crime reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

Todos esse crimes, se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente ou se cometidos via meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, tem aumento de pena. Temos uma legislação, que precisa ser aprimorada, claro, mas já forte e robusta que os governantes precisam cumprir mais e quem é de direito, deve fiscalizar com
mais rigor.

Grande abraço a todos!

Notícias Relacionadas

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Últimas Notícias

plugins premium WordPress