O desembargador Paulo Rangel deferiu, nesta quarta-feira (22), o pedido de liminar feito pelo Vereador Renatinho Netuno (PR) para suspender o decreto que exigia comprovação de vacina para acessar os locais de uso coletivo em Maricá, que estava em vigor desde a última sexta-feira (17).
O vereador, que estava sendo impedido de entrar na Câmara Municipal de Vereadores da cidade, não tinha se vacinado, por opção própria, e estava sem comprovante de vacina.
Renatinho era barrado todos os dias na porta da Câmara em comprimento ao decreto municipal.
Na decisão judicial, o desembargador Paulo Rangel justificou que “Decreto não é lei”. E que “Não cabe ao prefeito editar um decreto impedindo as pessoas de circularem pelas ruas se não fizerem aquilo que manda fazer”.
Em nota, a Prefeitura de Maricá informou que foi pega de surpresa e que vai tomar todas as providências judiciais cabíveis e que vai recorrer a decisão.