A Prefeitura de Maricá conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a volta do chamado passaporte da vacina, que obriga a apresentação do comprovante de vacinação no município em locais públicos e privados com mais de 15 pessoas.
O STF suspendeu a decisão proferida no habeas corpus coletivo que cassou o decreto municipal na parte que exigia a comprovação de vacinação para ingressar em locais de uso coletivo público e privado e restabeleceu a plena eficácia do decreto nº739/2021, da Prefeitura de Maricá.
Com isso, o passaporte ou carteira de vacinação digital precisa ser exibido em todo estabelecimento coletivo que tenha concentração de mais de 15 pessoas.