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terça-feira, abril 16, 2024

Lei adia saída de jovens dos abrigos durante a pandemia Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro

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O Estado do Rio de Janeiro vai prorrogar a permanência nas instituições de acolhimento dos internos que completam 18 anos, por até 180 dias, durante vigência de situações de emergência ou calamidade, como a atual pandemia Covid-19. A Lei 8897/2020, proposta pela deputada estadual Rosane Felix (PSD), foi sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicada no Diário Oficiai desta quinta-feira (20/08).

Pela legislação brasileira, ao completar a maioridade (18 anos), o jovem deve obrigatoriamente sair do abrigo, mesmo tendo um histórico de abandono familiar, baixa escolaridade e muitas vezes sem recursos para o próprio sustento.

Segundo a Lei 8897/2020, o Poder Executivo adotará um plano de desligamento, ficando autorizado a criar centros de convivência destinados a jovens de 18 a 21 anos que precisam deixar o serviço de acolhimento e que estejam em situação de vulnerabilidade. E a partir dos 14 anos, os jovens abrigados poderão ser capacitados nos serviços sociais de aprendizagem conveniados à Fundação para a Infância e Adolescência (FIA).

A nova lei não se aplica aos adolescentes infratores nos quais recaiam as medidas previstas no Art. 112, Incisos I a VII, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na avaliação de Rosane Felix, o governo estadual age com responsabilidade e respeito à vida ao assegurar a permanência dos internos que completam 18 anos nas instituições, por até seis meses.

Presidente da Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso, a deputada agora trabalha para aprovar um outro projeto de lei de sua autoria, já com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para a criação de um Programa de Transição de Acolhimento, que consiste em ações do Poder Público para preparar as crianças e adolescentes acolhidos visando à maioridade.

“Por ainda enfrentarmos os impactos negativos da pandemia do novo coronavírus, a nova lei é uma medida humanitária. Muitos jovens não possuem a assistência necessária ao completar a maioridade. Nossa luta agora é para acelerar a tramitação e votação da proposta para o Estado do Rio de Janeiro ter um programa de transição, com ações para preparar as crianças e adolescentes abrigados, de forma que tenham escolaridade e encaminhamento profissional ao completarem 18 anos”, explica a deputada Rosane Felix.

Assinam a coautoria da Lei 8897/2020, Anderson Alexandre (SDD), Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), Rosenverg Reis (MDB), Carlos Minc (PSB), Waldeck Carneiro (PT) e outros 16 deputados.

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