35.4 C
São Gonçalo
sexta-feira, maio 17, 2024

Empresas de telefonia serão obrigadas a cancelar e trocar planos nos aplicativos no Estado do Rio

Empresas de telefonia agora são obrigadas a disponibilizar opções de cancelamento de contratos ou troca de plano de serviços nos aplicativos de atendimento ao consumidor. É o que determina a Lei 9.813/22, sancionada nesta sexta-feira (26-08), pelo Governo do Estado do Rio.

O consumidor deverá ser informado sobre os custos adicionais ou reduzidos com a referida troca de planos, assim como dos serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento. O ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente deverá ser garantido.

A norma não altera as respectivas multas e demais condições contratuais, tratando-se de medida para facilitar a resilição contratual pelo consumidor e possibilidade de migração entre os planos ofertados pela respectiva operadora.

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita à multa diária de 1.000 UFIR – cerca de R$4 mil – ao consumidor, revertidas ao Fundo Estadual de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor (Feprocon).

Matérias Relacionadas

plugins premium WordPress