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quinta-feira, março 28, 2024

Clube Tamoio está oficialmente tombado como patrimônio estadual

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O centenário Tamoio Futebol Clube, em São Gonçalo, será tombado por interesse social, histórico e cultural do estado do Rio de Janeiro. A Lei 9.755 de 1° de julho de 2022 foi assinada pelo deputado e presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), André Ceciliano, e publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta segunda-feira (04-07).

Em seu parágrafo único, inclui-se no tombamento todo o acervo histórico e cultural que inclui o imóvel, o mobiliário, adornos e equipamentos que compõem o clube.

Já no artigo segundo, esclarece que em decorrência do tombamento efetuado pela Lei, fica vedada qualquer destruição, descaracterização ou mudança de uso do imóvel em questão, bem como a transferência definitiva de suas atividades, admitida a transferência provisória em caso de necessidade decorrente de eventuais obras.

Histórico – O então Projeto de Lei 5.064/2021 foi aprovado em 2 de março e depois vetado pelo governador Cláudio Castro, retornando à Casa Legislativa que derrubou o veto em 28 de junho. Com a não publicação da sanção por parte do governador, coube ao presidente da Alerj promulgar e garantir a validade da Lei.

A autora da Lei é a deputada estadual Zeidan (PT), com co-autoria dos parlamantares Flávio Serafini (PSOL), Enfermeira Rejane (PCdoB), Bebeto (PSD), Giovani Ratinho (SDD), Márcio Canella (União Brasil), Eurico Júnior (PV) e o ex-deputado Ronaldo Anquieta.

“É uma vitória do nosso mandato e dos demais colegas que entenderam a importância desta Lei de preservação de um patrimônio que faz parte da nossa memória. Agradeço imensamente ao meu amigo André Ceciliano que promulgou a lei e a fez valer. Sei que temos ainda muita luta pela frente. Agora vou trabalhar para conseguirmos apoio para gerenciar o Clube com projetos sociais pra terceira idade, esporte e cultura para nossos jovens”, afirmou Zeidan.

Caberá ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural fazer o registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.

 

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