Olá, meus caros leitores!
Em um relacionamento em tempos “normais”, já é uma eterna adaptação e aprendizado. Enquanto há amor, o relacionamento supre grande parte das necessidades, do cotidiano. É muito bom quando o casal divide as atividades da casa e a educação dos filhos. Um verdadeiro sonho, que é a realidade de muitos e Infelizmente de tantos outros, a vida não é o esperado.
Um casal, que já teve atritos em dias comuns, é ruim e danoso para todos os componentes desta família, imagina todos confinados em uma casa? Ou há um aprendizado lindo e todos se renovam e aprendem o valor familiar. Ou se separam. E, em plena pandemia, muitos casais estão finalizando seus ciclos de união.
E agora ? Como lidar com essa nova fase? Vem o receio que todos temem. Como lidar com o psicológico dos filhos? Toda separação gera perguntas, insegurança e até traumas.
E o que mais me perguntam é, com quem fica a guarda dos filhos ? Quem tem esse direito?
Ambos tem o direito de buscar a guarda dos filhos.
Vamos mais além. Tudo bem, todos bem e o passo maduro já foi dado e todos já haviam se adaptado com a guarda compartilhada.
Busquei uma nova dúvida!!
Como fica a guarda compartilhada em plena pandemia?
Com quem fica ou como ficam as crianças em período de quarentena?
Antes de tudo, tem que haver o bom senso, boa manterem a calma e RESPEITO. O que tem que colocar em pauta é a segurança do menor, saúde como prioridade. O trânsito fica restrito. O ir e vir entre as casas de seus responsáveis ( pais). Dentro do direito de família não há uma particularidade exata para esse tipo de período. Claro que o judiciário pode ser acionado pelos pais caso haja desacordo em decidir o que é melhor para os filhos. Nada e nem ninguém pode pensar melhor que os próprios pais, o que seria melhor para seus filhos. Não uma imposição para se ficar na casa de um ou na casa do outro durante este processo de quarentena.
De todo modo, se a criança estiver com a mãe e o pai quer passar para buscar o filho e ficar todo o final de semana com ele. A mãe, tendo ambos a guarda compartilhada, sabemos que esse pai tem esse direito. Mas a questão é muito mais complexa neste período delicado.
Cabe ao pai ou se fosse o contrário. Cabe a outra parte, a que está indo buscar a criança, pensar se vale a pena expor seu filho ao mundo. Com esse inimigo invisível, onde não se tem a certeza de crianças serem assintomáticas ou não. Cito o ou não, pois há crianças que estão internadas e em tratamento para o COVID 19. Crianças que testaram positivo. E as que são assintomáticas, podem ao transitar em ambos os núcleos, como se nada tivesse acontecendo, e passar o vírus para um idoso ou adulto deste outro lar. O bom senso e o resguardo desta criança é o que deve prevalecer.
Hoje a tecnologia nos proporciona recursos para lidar com situações como está.
Entrar em contato por vídeo chamadas, continuar regando afeto. Amenizando a saudade de todos. A criança que está acostumada com a rotina da guarda compartilhada também vai sentir muita diferença e falta do amor e principalmente o vazio de estar perto. Muitas já tem a noção, devido a sua etária ( idade ), esta, sabe que o dia de ver o papai ou a mamãe está chegando. Diante deste sentimento lindo de um filho, os pais tem que ter maturidade para lidar com essa falta. O melhor a ser pensado neste momento inédito na vida de todos, o respeito em conjunto com o bom senso das partes. A criança deve ser preservada sempre.
Caso haja desacordo, qualquer uma das partes pode, como citei acima, acionar o judiciário para resolver a questão das visitas. Que fique bem claro que não está proibida a visitação.
Cabe aos pais um bom diálogo, para que tudo fique bem para a criança.
Meus queridos espero ter esclarecido mais uma questão que envolve o universo feminino, familiar e universal de nossa sociedade.
Que tenhamos todos um excelente final de semana!
Essa e outras questões estão em meu Instagram.
Convido a todos fazer-nos uma visita. Beijinhos e até a próxima semana!