Com o início das aulas, a Secretaria Municipal de Transportes de São Gonçalo retomou as vistorias do transporte escolar, suspensas em 2020 por conta da pandemia. As empresas e motoristas que ainda atuam na informalidade e desejam ser legalizados devem comparecer na secretaria, em Alcântara. O último selo válido é o de 2019.
O transporte escolar pode ser prestado por ônibus, microônibus, vans, kombis e demais veículos com capacidade acima de sete passageiros. O veículo deve estar com a documentação atualizada (CRLV), faixa amarela na lateral e com a palavra ESCOLAR em preto. Também deve estar equipado com tacógrafo (limitador ou registrador de velocidade, com limite de 60 Km/h pelo Código Brasileiro de Trânsito) e ter certificado de dedetização em dia.
Na vistoria da Secretaria de Transportes são analisados o correto funcionamento dos freios, estado de conservação dos pneus, estepe, funcionamento das lâmpadas, limpadores de para-brisa e cintos de segurança.
Fique atento com a documentação
Para legalizar o veículo, os motoristas de transporte escolar devem levar o “nada consta” do Detran (o motorista não pode ter multas), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E, seguro em favor de terceiros, Certidão negativa criminal (artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito), certificado do curso para transporte escolar e inscrição de motorista autônomo ou MEI.
O veículo legalizado para transporte escolar fica isento do pagamento do IPVA.