São Gonçalo é a primeira cidade do estado a vacinar moradores com 18 anos contra Covid-19

Para a vacinação, é necessário CPF ou cartão do SUS, caderneta de vacinação e comprovante de residência (Foto:Renan Otto)

São Gonçalo chega, nesta sexta-feira (09), aos gonçalenses com mais de 18 anos na vacinação contra a Covid-19.

Doze pontos de vacinação estão disponíveis, sendo três deles com drive-thru. Nesta sexta, a Clínica Gonçalense do Mutondo e a Clínica Dr. Zerbini, no Arsenal, funcionam até 21h. Nestas duas unidades, os gonçalenses devem chegar até às 20h30 e nos outros locais até 16h30.

No sábado (10), todos os pontos funcionam das 8h às 17h. Vale lembrar que todos os locais de vacinação vão funcionar, normalmente, na próxima semana – tanto para aplicação da primeira dose quanto para a segunda dose.

As grávidas que tomaram o imunizante Astrazeneca vão receber a segunda dose da Pfizer, segundo informou a Secretaria de Saúde. Essas grávidas estão aptas para esta vacina, em São Gonçalo, a partir do fim de julho. Vale lembrar que só as grávidas, puérperas e lactantes têm exclusividade para tomar a vacina da Pfizer. Pessoas com comorbidades, doenças neurológicas crônicas e deficiência permanente também podem tomar esta vacina, segundo o informe técnico do Governo do Estado.

No entanto, não há exclusividade, já que estes grupos podem ser vacinados com outras vacinas. Para ter escolha do imunizante, o gonçalense deve ter um laudo médico indicando a aplicação da vacina escolhida e os motivos.

Para a segunda dose, as vacinas Astrazeneca e Coronavac estão disponíveis. A primeira para quem tem mais de 12 semanas de vacinado e a segunda para quem tem mais de 21 dias de vacinado. A segunda dose da Pfizer ainda não está disponível. Para a segunda dose, todos devem estar munidos com o comprovante da primeira dose da vacina aplicada no município.

Comprovante de residência – Para a vacinação, todos devem apresentar CPF ou cartão do SUS, caderneta de vacinação e comprovante de residência no próprio nome. Quem não tiver comprovante de endereço no próprio nome poderá apresentar comprovante no nome de seus pais ou cônjuge, desde que comprove tal parentesco.

 

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