São Gonçalo divulga datas para professores municipais solicitarem troca de escola

A Secretaria de Educação de São Gonçalo divulgou, nesta semana, o concurso de remoção para profissionais da rede municipal de ensino que pretendem mudar de unidade escolar em 2023. As inscrições acontecem na próxima segunda e terça-feira (07 e 08-11), exclusivamente no Portal do Servidor do site https://www.saogoncalo.rj.gov.br/.

Segundo a Secretaria, o concurso de remoção está previsto no art. 39 da Lei nº 8/2003, visando à necessidade de estabelecer critérios e normas que regulamentem a movimentação de professores na rede municipal. A remoção, no entanto, só poderá ser feita para a unidade escolar com existência de vagas.

Poderão se inscrever os membros do magistério – Professor Docente I, Professor Docente II, Professor Docente II/ Educação Infantil, Professor Docente II /Apoio Especializado, Professor Orientador Educacional e Professor Orientador Pedagógico, exceto os servidores em licença, regime de permuta e readaptados.

A entrega da declaração para computar o tempo de regência será feita na Secretaria de Educação, presencialmente, nas próximas quinta e sexta-feira (10 e 11), das 9h30 às 16h, quando o candidato deve apresentar as declarações (originais e cópias) que comprovem o tempo de efetivo exercício de docência na rede pública municipal, assim como o tempo de permanência na unidade escolar em que estiver lotado.

O resultado parcial será divulgado no Diário Oficial do município no dia 21 de novembro, com oportunidade de recurso no dia 22, presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação, das 9h30 às 16h. O resultado final do concurso estará disponível no Diário Oficial no dia 28 de novembro. A escolha das unidades escolares para os aprovados acontece nos dias 12, 13 e 14 de dezembro.

Os critérios de pontuação são os seguintes:

– Maior tempo de efetivo exercício em funções de docência na rede pública municipal de ensino – 3 pontos por ano letivo completo, desprezando-se períodos fracionados.
– Maior tempo de permanência na unidade escolar em que estiver lotado – 2 pontos por cada ano letivo completo, desprezando-se períodos fracionados.
– Lotação em unidade escolar situada em região considerada de risco – 1 ponto.

 

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