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quarta-feira, abril 24, 2024

‘Puxadinhos’ estarão liberados do alvará de construção a partir de março

A partir de 1° de março, obras pequenas e de baixo risco não vão precisar mais dos alvarás de construção, conforme resolução do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de dezembro de 2020.

Os municípios terão até 1º de julho para se adaptar às alterações da secretarias de Produtividade, Emprego e Competividade e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, de acordo com o governo federal.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e de Habitação do Distrito Federal (Seduh) ressaltou em nota, que não vai adotar essa resolução federal.

“O DF tem sistema e legislação própria para expedição de alvarás, ajustada à realidade do planejamento urbano do nosso território, por isso não vai aderir à Resolução 64. Essa Resolução federal, na avaliação da Seduh, pode ser recepcionada por municípios que não tem regulamentação de licenciamento e aprovação de projeto”, explicou.

As obras de riscos considerados “leves, irrelevantes ou inexistentes”, as que são chamadas de tipo A, não terão mais necessidade do alvará de construção.

No entanto, um cadastro precisará ser efetuado e após ser feito, já estará aprovado automaticamente o direito de construir ou habitar a edificação de baixo risco.

O serviço será disponibilizado por empresas como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

“Para iniciar uma construção, o cidadão terá que acessar, tão somente, o portal do integrador nacional. No portal, descobrirá como a obra, na localização dele, se encaixa na matriz de risco definida pela respectiva prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros”, ressalta o Ministério da Economia.

“A dispensa de atos públicos de liberação não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de se observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação”, esclarece a resolução do governo.

Já nas construções chamadas tipo B, obras consideradas “com risco previsível e conhecido, mas ainda assim baixo”, serão liberadas também de forma on-line.

Para realizar o cadastro será necessário apresentar documentos, como o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), a declaração de responsabilidade solidária e o comprovante de anotação técnica, além do pagamento de uma taxa por meio digital.

O particular submeterá os documentos necessários por meio de um balcão único: um Procurador Digital de Integração (PDI), da escolha do cidadão.

Esse serviço poderá ser exercido, inclusive, por empresas privadas.

“É necessário lembrar que todos os documentos necessários à instrução serão definidos especificamente pelo Poder Público municipal competente”, complementou o governo.

A seguir, veja como fica cada categoria estabelecida pelo governo:

Baixo risco A (leve, irrelevante ou inexistente): ato público de liberação é dispensado.

Baixo risco B
(conhecido e previsível): ato público de liberação é declaratório;

Alto risco: ato público de liberação permanecerá como é atualmente, com as respectivas exigências.

O Ministério da Economia explicou que os municípios, se assim desejarem, já podem aderir integralmente à matriz de risco proposta pelo governo federal.

“No entanto, eles têm completa autonomia para definirem suas próprias matrizes, com seus próprios critérios, caso entendam que a norma geral federal não lhes atenda”, finalizou.

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