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sexta-feira, março 29, 2024

Prefeitura de São Gonçalo autoriza funcionamento de academias e estabelecimentos similares

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O prefeito José Luiz Nanci publicou decreto, nesta terça-feira (14), mantendo as recomendações de isolamento social até 31 de julho, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus. Algumas medidas foram alteradas e, a partir de agora, apenas crianças menores de 5 anos não poderão circular dentro de estabelecimentos comerciais. As atividades em academias e centros similares estão autorizadas a retornar, desde que cumprindo as exigências determinadas.
 
Para o funcionamento das academias, estúdios de musculação, pilates e centros de ginástica, o estabelecimento deverá obter o certificado “Academia Segura” junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, seguindo os protocolos e medidas de segurança recomendadas a todos os demais comércios, bem como:
 
– Para as atividades físico-desportivas que usualmente tem contato físico, como as lutas, determina-se que o treinamento seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, ficando proibido o treinamento coletivo com realização de contato físico.
 
– Fica vedado o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos e similares sem prévia e rigorosa higienização dos mesmos.
 
– A permanência dos clientes no estabelecimento deverá ser permitida em consonância com cada realidade, mantendo a distância mínima de segurança sanitária de 2m e, observando-se intervalos de 20 minutos entre as turmas para saída, higienização de aparelhos e solo de acordo com itens anteriores, e entrada da nova turma.
 
– Fica permitido o acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada 2m² de área total interna.
 
– Deverá ser mantido distanciamento mínimo de 2 metros entre equipamentos.
 
– Nas salas de aulas coletivas, o piso deverá ser marcado com o distanciamento mínimo de 2 metros entre os usuários.
 
– Os vestiários e saunas devem permanecer fechados, sendo autorizado somente o uso de sanitários.
 
– Fica determinado o bloqueio dos bebedouros coletivos, ressalvando para abastecimento de garrafas individuais trazidas pelos clientes.
 
– As áreas destinadas à alimentação (lanchonete, café e similares) deverão permanecer fechadas.
 
– Deverão ser disponibilizados frascos com álcool em gel 70% em todas as áreas do estabelecimento, sendo que nas salas de musculação deverão ser mantidos no mínimo cinco frascos para uso.
 
– Proceder com a higienização dos equipamentos individuais (colchonetes, halteres e similares) e das salas coletivas sempre ao término de cada uso.
 
– Manter limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado, por empresa especializada, sob pena de interdição.
 
– Garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta.
 
– Equipamentos e aparelhos de uso comum que não sejam possíveis receber higienização devem ser evitados.
 
– Equipamentos e aparelhos de uso comum que sejam possíveis receber higienização devem ser utilizados de forma intercalada, ou com pelo menos 2 metros de distância entre eles.
 
– Renovar todo o ar ambiente, de acordo com exigência da legislação, e fazer a troca dos filtros de ar no mínimo uma vez por mês.
 
– Disponibilizar, próxima à borda das piscinas, recipiente de álcool em gel 70% para que clientes usem antes de tocar na escada.
 
– Limpar escadas e corrimão após cada aula.
 
– Cobrar o uso de chinelos nas áreas aquáticas.
 
– Ficam vedadas as aulas para pessoas que não sejam residentes e domiciliadas em São Gonçalo.
 
– É obrigatória a desativação e a retirada de catracas/roletas, devendo os estabelecimentos utilizarem outro tipo de controle de entrada de alunos, cuja presença será autorizada apenas com hora marcada, sem toque em controles biométricos ou de catracas.
 
Academia Segura
 
Para obtenção do certificado, os estabelecimentos deverão cumprir todas as medidas citadas e requerer a autorização de funcionamento junto à Secretaria de Esporte e Lazer. O certificado terá validade de três meses, devendo ser renovado mediante requerimento, e deverá permanecer afixado no mural ou parede da academia.
 
A Secretaria de Esporte e Lazer fica localizada no Embaixadores Social Clube, situado na Rua Maria Fonseca, nº 60, Camarão, e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30. O Diário Oficial pode ser acessado através do link: https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_07_14.pdf  
 
 
Demais comércios e atividades
 
Permanecem permitidos a prática de atividades físicas individuais e ao ar livre; funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 40% da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, vedada a modalidade de “self service”; feiras livres que realizam a comercialização de produtos do gênero alimentício (obedecendo as regras em Decreto); lojas de conveniência, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas; e demais estabelecimentos comerciais que já estavam autorizados a funcionar, respeitando as regras vigentes quanto à situação de emergência.
 
O funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias está autorizado exclusivamente no horário de 10h às 22h, com o limite de 50% de sua capacidade total, desde que atenda aos seguintes critérios: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial, e nas lojas e elevadores, álcool em gel 70% (ou similares) a todos os clientes; permitam o acesso e circulação no interior do estabelecimento apenas a clientes, frequentadores e funcionários que estiverem usando máscara de proteção respiratória; adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente; mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a 30% da capacidade de mesas e assentos; proíbam o uso de provadores pelos clientes; limitem o uso do estacionamento a 50% da capacidade; garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção; espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviço deverão ser usados com as mesmas regras de distanciamento e higiene que os espaços comerciais.
 
Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a aplicação dos protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades, sendo elas: garantir a distância mínima de um metro entre as pessoas e o uso obrigatório de máscara; utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, a todos os funcionários; organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os funcionários; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades; priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações; disponibilizar álcool em gel 70% (ou similar) a todos os clientes; manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados; utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, devendo impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização.
 
Ficam mantidas, até o dia 15 de julho, todas as medidas dos Decretos Municipais 131, 136, 139, 142, 146, 148 e 151/2020.
 
Vedações – Fica proibido, em qualquer das atividades autorizadas, a aglomeração e fluxo intenso de pessoas, bem como a divulgação de liquidações ou ações similares que possam causar aglomerações nos estabelecimentos comerciais, sob pena de revogação imediata da autorização de funcionamento. Devem ser afastados de suas atividades, de forma imediata, todos os funcionários sintomáticos respiratórios, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
 
Atividades religiosas – As atividades de organizações religiosas deverão observar os seguintes critérios: as pessoas que acessarem e saírem da igreja ou do templo religioso deverão realizar a higienização das mãos com álcool em 70% (ou similar), disponibilizadas em pontos estratégicos, como entrada, secretaria e confessionários; manter todas as áreas ventiladas; o responsável pela igreja ou templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar de celebrações ou eventos religiosos, caso apresentem sintomas de resfriado/gripe; manter o regramento do uso obrigatório e adequado de máscaras faciais e distanciamento social de um metro entre as pessoas.

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