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terça-feira, abril 16, 2024

Prefeito proíbe eventos carnavalescos em Maricá

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O prefeito de Maricá, Fabiano Horta, publicou nesta sexta-feira (18) o decreto municipal nº 818 no Jornal Oficial de Maricá (JOM), com a proibição expressa da realização de qualquer evento que gere aglomerações, como concentrações, desfiles de agremiações e blocos carnavalescos e atividades recreativas similares em todos os espaços públicos da cidade.

O decreto, que é válido entre os dias 25 de fevereiro e 02 de março, menciona o avanço do contágio pela variante ômicron do coronavírus, bem como a necessidade de medidas que visem reduzir a disseminação da doença, como justificativas para as restrições adotadas pela Prefeitura de Maricá com base na orientação da Secretaria de Saúde.

Os ônibus, micro-ônibus e vans de turismo terão a entrada proibida na cidade e também não será permitido o acampamento em áreas públicas.

O decreto prevê ainda a proibição do uso de qualquer veículo com projeção de som ou aparelho que transmita som em áreas públicas. O descumprimento da regra poderá resultar até na apreensão do aparelho ou do veículo utilizado.

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