Porto da Pedra divulga o regulamento do concurso de samba-enredo para o próximo carnaval. Saiba como participar:

Foto: Divulgação
A Unidos do Porto da Pedra divulga o regulamento do concurso de samba-enredo para o próximo carnaval. O tigre de São Gonçalo levará para a Marquês de Sapucaí, o enredo “O Caçador que traz alegrias”, que está sendo desenvolvido pela carnavalesca Annik Salmon.
Desde o mês de junho, quando foi divulgado o enredo, a agremiação disponibilizou em suas redes sociais, a sinopse do enredo. E a partir de hoje, divulga o seu regulamento para o processo de escolha do samba-enredo.
Os compositores interessados em participar do concurso deste ano deverão entregar a letra com a respectiva gravação em CD do samba-enredo, apenas no dia 07 de setembro, das 14h as 18h horas, na quadra de ensaios da escola, localizada na Rua João Silva, 84 – Porto da Pedra- São Gonçalo. Serão classificados 4 sambas finalistas pelo corpo de jurados eleitos pela escola. Maiores informações com o presidente da ala de compositores da Porto da Pedra, Fernando Macaco, pelo telefone 021 988677492.
A grande final do concurso de sambas de enredo para o próximo carnaval, acontecerá através de uma live, no dia 28 de novembro, à partir das 14hs.
“Mais uma vez, tivemos a sorte de termos um grande enredo. Tenho certeza que os nossos compositores nos trarão belos sambas.”, acredita Godzilla, presidente da agremiação.
Confira o regulamento do concurso de samba-enredo da Unidos do Porto da Pedra, para o próximo carnaval:
REGULAMENTO – DISPUTA SAMBAS-ENREDO PORTO DA PEDRA CARNAVAL 2021
Artigo 1: O GRESU do Porto da Pedra visando à integração da comunidade, a valorização de seus compositores e, oportunidade aos novos autores, apresenta  o Regulamento do Concurso de Samba-enredo para o carnaval 2021
Artigo 2:  O prazo de inscrição e entrega da letra com a respectiva gravação em CD  do samba-enredo terá início dia 07/09/2020 e término no mesmo dia, o horário será de 14 horas até as 18:00 horas na quadra de ensaios da escola, sito, a Rua João Silva, 84 – Porto da Pedra- Sã
o Gonçalo. Após este prazo, as mesmas serão entregues ao Conselho de Carnaval e não poderão ser alteradas de forma alguma.
Parágrafo Primeiro: As inscrições entregues fora do horário serão descartadas.
Artigo 3: As eliminatórias acontecerão nas seguintes datas e horários:
ENTREGA DOS SAMBAS CONCORRENTES: 
DIA 07/09/2020 de 14 horas às 18:00horas.
Serão classificados 04 (quatro) sambas finalistas pelo corpo de jurados eleito pela escola.
FINALÍSSIMA DO CONCURSO DE SAMBAS DE ENREDO 2021
A grande final do concurso de sambas de enredo para o carnaval 2021 acontecerá através de uma live no dia 28 de novembro  de 2020 à partir das  14hs transmitidas pela página da Escola no Facebok ou em qualquer outro canal por ela determinado que será divulgado amplamente.
Os sambas finalistas serão apresentados pelo intérprete da parceria com acompanhamento dos músicos e bateria da escola.
Não será permitida a presença na escola e nem nos arredores de torcida organizada nem de simpatizantes. 
As parcerias finalistas poderão se fazer presentes com seus representantes, que deverão ter seus nomes comunicados à direção da escola até 01 (hum) dia antes da realização da final. Só poderão subir ao palco além dos intérpretes das parcerias, um componente devidamente equipados com máscara de segurança contra o COVID 19 e não fará uso dos microfones.
O samba campeão será escolhido pela direção da escola e seu corpo de jurados havendo também a possibilidade de votação popular através do aplicativo transmissor da live.
 Artigo 4: Caberá, exclusivamente, ao Presidente do GRESU Porto da Pedra (ou a seu substituto eventual) e/ou a Comissão de Carnaval a aplicação das penalidades previstas neste Regulamento.
Artigo 5: Cada parceria deverá ser composta no máximo com 12 (doze) autores e no mínimo 1(um) autor, sendo obrigatório a participação de pelo menos 01 (hum) compositor da ala. 
A parceria que desejar inserir um participante nos quadros da Ala de Compositores deverá quitar as obrigações financeiras da ala no ato da inscrição do samba no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Os autores deverão pagar uma taxa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por samba inscrito depositados na conta corrente de número 11.171-2 do banco Itaú agencia 7462  cujo comprovante deverá ser entregue juntamente com a letra e a gravação do samba no ato da inscrição ou no ato da inscrição em espécie. A inscrição só será validada se o valor da inscrição já estiver disponível na conta supra citada na data da mesma.
Artigo 6: Fica, terminantemente, proibida a inserção de qualquer tipo de “participação especial” no material de inscrição dos sambas concorrentes, sendo admitido o apoio cultural nos mesmos.
Artigo 7: Para cada samba inscrito deverá ser apresentado no ato da inscrição 01 cópia da letra e gravação do samba em MP3.
Artigo 8: O júri responsável pela seleção, corte e escolha do samba vencedor, será composto por integrantes do Conselho de Carnaval e outros convidados, a critério do Presidente da Escola.
Artigo 9: A escolha do cantor (puxador) de samba-enredo para a gravação do CD e no desfile oficial da agremiação ficará a critério exclusivo do Presidente da agremiação e/ou demais membros do Conselho de Carnaval, não se admitindo qualquer tipo de contestação.
Artigo 10: Caso haja necessidade de desclassificar o samba vencedor pelo não cumprimento de qualquer dispositivo do presente Regulamento ou de algum outro tipo de assunto que seja do interesse da escola, caberá exclusivamente ao Conselho de Carnaval a indicação do substituto.
Artigo 11: Caso haja necessidade de proceder à junção de dois ou mais sambas, ou fazer alguma correção julgada necessária para o desfile, caberá ao Conselho de Carnaval em comum acordo com os compositores dos sambas envolvidos a indicação e as sugestões das mudanças nas respectivas letras e melodias.
Parágrafo Primeiro:
         
Caso haja necessidade de gravação dos sambas finalistas pelo intérprete oficial da escola os compositores envolvidos nas finais terão direito de auxiliar nos trabalhos de gravação no que se referir a sua obra.
Parágrafo Segundo:        
Fica estabelecido que os integrantes da parceria campeã só desfilarão na Ala de Compositores se estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações e deveres perante a mesma         
As carteiras de identificação do componente da Ala de Compositores terá validade até o mês de dezembro do carnaval subsequente e só os compositores efetivos terão direito as mesmas.
ARTIGO 12:
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Carnaval.

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