Confira as principais mudanças em vigor com o novo decreto:
– Está permitida a entrada de vans, veículos de turismo similares, veículos particulares, ônibus de turismo e ônibus interestaduais.
– As vans de turismo poderão efetuar embarque e desembarque nos pontos pré-estabelecidos.*
– O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório por todos os passageiros das vans e veículos similares, incluindo o motorista e os guias de turismo.
– Os ônibus e turismo somente terão acesso ao Município de Arraial do Cabo pela Rodovia General Alfredo Bruno Martins, seguindo pela Estrada da Álcalis, com parada obrigatória no terminal de veículos localizado na Rua Rebeche mediante prévio recolhimento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), não podendo circular pelo centro da cidade.
– Permanecem autorizadas as trilhas turísticas guiadas por profissionais credenciados.*
– Fica vedado, no âmbito deste Município, o ingresso de vans e veículos similares para fins de turismo que transportem caixas de som, instrumentos musicais, insumo para churrasco, cooler e afins.
** Para informações sobre os procedimentos de entrada de ônibus, vans e similares, os responsáveis devem entrar em contato diretamente com a Secretaria de Turismo através do e-mail turismo@arraial.rj.gov.br