Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha, com 46 artigos distribuídos em sete títulos, esta lei cria mecanismos para coibir, prevenir atos de violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal.
Saibamos que em seu título V e seus quatro artigos, fixa a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo assim , estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, composta de profissionais especializados nas áreas de saúde,
jurídica e psicossocial. Em seu título VII, onde se dispõe 13 artigos cujo a determinação está a mais completa elaboração junto aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo assim ser integrada equipamentos de âmbito nacional, estadual e municipal.
Tais como, delegacias, serviços de saúde, centro de educação, reabilitação para os agressores, casas-abrigo, núcleos de defensoria pública etc. Neste mesmo disposto legal, é disponibilizado a inclusão de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar com base nos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, contemplando de todo modo, uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas estabelecidas em lei. Um dos avanços consideráveis e relevante ao tratarmos do esclarecimento desta lei, um ganho significativo está disposto no artigo 41, onde não se mais aplica a lei 9.099/1995, esta é a lei dos Juizados Especiais, explico, a violência doméstica contra a mulher deixou de ser considerada como se fosse um ato de menor potencial ofensivo. Isto é, quem o praticar, atos de violência contra mulher irá responder pelas agressões de forma mais rígida em sua totalidade plena.
As agressões domésticas, são qualificadas em diversas definições. Nas formas:
• Física
• Psicológica
• Sexual
• Patrimonial
• Moral
Esta lei em seu título I determina como direcionamento e ressalta a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público. Fixados desta forma, esclarece que é cabível a todas as mulheres os seus plenos direitos em exercício. Um ponto que foi inovador e hoje em dia já é extremamente comum ouvirmos falar disto, a lei teve mais um avanço necessário, em seu título IV, no qual este é dedicado as medidas protetivas de urgência!
Se caso vocês queiram ter acesso a lei na íntegra, sugiro o site do Instituto Maria da Penha, o IMP. Vamos combater a violência doméstica! Denuncie : Ligue para 180 denúncias
Ligue para 190 urgências. Faça o seu registro de ocorrência pelo aplicativo Delegacia Online.
Com o aumento significativo de violência contra mulher, nós já temos esse recurso. Você não precisa ir até à delegacia para registrar uma ocorrência contra ao seu agressor.
Vamos de dica!
Se você sofre Violência Doméstica, e por seus motivos pessoais, ainda não fez o seu registro de ocorrência, mas sofreu ameaças, que também é um dos tipos de violência. Combine com alguém, uma amiga, vizinha ou um parente, e elabore um código, para alguém poder chamar a polícia por você.
Você mulher, não pode ter seu direito violado. Diga não a agressão! Espero que tenha sido esclarecedor e até a próxima!