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quinta-feira, março 28, 2024

Lei reduz conta de luz para moradores de baixa renda do estado

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Residências com consumo de até 450 quilowatts/hora na conta de energia elétrica terão alíquota de 12% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina lei de autoria original do deputado e presidente da Alerj André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de sexta-feira (05).

A medida vale para os clientes residenciais enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A alíquota de 12% é a mesma praticada no Estado de São Paulo.O Estado do Rio pode reproduzir benefícios de estados vizinhos, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Para o comércio das comunidades, a tarifa continuará a ser de 18% até o consumo de 300 kwh, conforme já determina a legislação.

“Agência Nacional de Energia Elétrica, reajustou em 52% o valor da bandeira vermelha patamar 2 das contas de luz. Com isso, a cobrança adicional nas tarifas passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. Com essa medida, a população passou a ser obrigada a reduzir o consumo de energia elétrica num momento em que o país passa por uma grave crise”, explicou o presidente da Alerj.

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