O juiz da 2ª Vara Criminal da capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Daniel Werneck Cotta, manteve a decisão a cerca da prisão preventiva de Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e de Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, acusados da morte de Henry Borel, filho de Monique, em 8 de março deste ano.
De acordo com o laudo da polícia, a morte de Henry, de 4 anos, foi causada por agressões que ele sofreu no apartamento em que morava com o casal, mas antes disso, já tinha passado por torturas no dia 12 de fevereiro, conforme indicaram mensagens de celulares entre Monique e a babá Thayna, recuperadas pela polícia com a utilização do software israelense Cellebrite Premium. A criança foi levada para o Hospital Barra D’Or, na zona oeste do Rio, mas chegou morto, conforme avaliação médica.
“A prisão permanece imprescindível, ainda que seja para se assegurar a instrução criminal”, afirma o juiz Daniel Werneck Cotta, que destacou que a primeira fase de instrução sequer se iniciou e que foram arroladas testemunhas que mantinham contato estreito com os acusados e familiares da vítima para prestar depoimentos em juízo.
“Assim, impositivo que este juízo zele pela tranquilidade das testemunhas que eventualmente serão ouvidas durante o curso da instrução. Repise-se que os crimes imputados teriam sido cometidos com extrema covardia e agressividade e, portanto, a liberdade dos acusados poderia causar justificável temor às testemunhas, impedindo seu comparecimento”, observou.
Daniel Werneck Cotta lembrou que há notícias de coação anterior de testemunhas pelos acusados, que as teriam forçado a mentir e/ou omitir sobre aspectos relevantes à elucidação do caso, quando foram prestar declarações à polícia.
O magistrado acatou o aditamento feito pelo Ministério Público para acrescentar o pedido de condenação dos acusados à reparação dos danos eventualmente causados pelos delitos a que são acusados em favor de Leniel Borel de Almeida Júnior, o pai do menino, em valor não inferior a R$ 1,5 milhão. O aditamento, no entanto, precisa seguir os trâmites da Justiça para ser confirmado. “Proceda o cartório às cautelas de praxe, trasladando-se para local próprio. Intimem-se as defesas para que, no prazo de cinco dias, ratifiquem ou complementem suas respostas, bem como rol de testemunhas e diligências, ressalvando que eventual inércia será considerada ratificação”, apontou.