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quinta-feira, abril 25, 2024

Estado do Rio cria programa para saída estruturada de jovens dos abrigos

O governo estadual instituiu o Programa de Transição de Acolhimento, para assegurar educação e formação voltada ao mercado de trabalho aos jovens abrigados em instituições. A Lei 9152/2020, proposta pela deputada estadual Rosane Felix (PSD), foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), e publicada nesta terça-feira (22/12) no Diário Oficial. Objetivo é dar condições dignas aos adolescentes visando a saída das instituições, ou seja, ao completarem 18 anos.

Ao completar a maioridade, o jovem acolhido deve sair da instituição em que está, iniciando uma vida independente com apenas 18 anos, muitas vezes com histórico de abandono familiar, baixa escolaridade e sem recursos para o próprio sustento. A criação de um programa de transição contribui efetivamente para o jovem recomeçar sua vida com dignidade, explica Rosane Felix:

“A partir de agora o Estado do Rio tem um programa de transição que realmente pode transformar a vida de jovens abrigados. Uma legislação com políticas públicas que proporcionam aos jovens a possibilidade de acesso à educação de qualidade, ingresso no mercado de trabalho e suporte para dar prosseguimento às suas vidas fora do acolhimento institucional”, afirma Rosane Felix, presidente da Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso na Alerj.

O Programa de Transição de Acolhimento determina que as empresas e os órgãos públicos estaduais devem destinar 10% do percentual estipulado pela Lei Federal 10.072/00 – Lei da Aprendizagem – para adolescentes em situação de acolhimento.

Segundo a Lei 9152/2020, os adolescentes acolhidos, ao completarem 14 anos de idade, deverão ser encaminhados pelas instituições de acolhimento aos programas da Fundação para Infância e Adolescência (FIA) que tenham como objetivo a inserção qualificada no mercado de trabalho, através de parcerias com órgãos públicos e sociedades empresárias.

Já os adolescentes acolhidos com 17 anos de idade que tenham concluído o Ensino Médio deverão ser encaminhados pelas instituições de acolhimento ao ensino superior ou ensino técnico profissionalizante, recebendo as orientações e capacitação necessárias para o ingresso nas instituições de ensino.

Ainda de acordo com a lei da deputada Rosane Felix, após fazerem 18 anos, caso estiverem matriculados em instituição de ensino, os adolescentes acolhidos terão direito ao recebimento de aluguel social oferecido pelo Estado do Rio de Janeiro pelo período de quatro anos, além de terem prioridade em outros programas habitacionais do estado.

A lei também autoriza o Poder Executivo a criar repúblicas femininas e masculinas, destinadas aos jovens egressos do serviço de acolhimento com idade superior a 18 e inferior a 22 anos, matriculados em instituição de ensino e que estejam em situação de vulnerabilidade.

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